o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô.-(jl$ DEi ? DE OUTUb^O DE 2010 Altera Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato Cotepe 13, de 17 de junho de
DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
I-o"caput " do art. 328-L: "Art 328-L. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art 328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art 328-M deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08 e 12/09, Ato COTEPE 33/08 e 13/2010)." (NR) II - os Códigos Fiscais de Operações — CFOP , indicados no Anexo XV, Tabela I, abaixo indicados: "6.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é f ty? DE 18 DE O L/r(/8a0 DE 2010 Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos Códigos "2.126 — Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF 04/2010)." (NR) "6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. (Ajuste SINIEF 14/09). Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém gerai " (NR) "7.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF 04/2010)." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações promovidas: I - pelo inciso I do art. I o , que altera o "caput" do art. 328-L que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2011; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^if DE í 8 DE OUTUBR O DE 2010 II - pelo inciso II do art. I o , que altera os Códigos Fiscais de Operações no que se refere às alterações promovidas nos códigos fiscais 6.210 e 7.210, que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2011. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de QUJUQAJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA GOVERNADOR D HAGAS ^ESTADO João^n^k^Heü^da Silva Seefetário de/Estado daKazenda fono BóscoJdc Mendonça . Secretário de Estado de Governo ALTERA/44131010 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(SSEGOV
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