Legislação
17/11/2010
#260496

Decreto Estadual nº 27.500/2010

Altera o “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^1SVO
D E /fDE/t/O/^/í^ ? DE 2010
Altera o "caput" do art. 57 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 57 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"A rt 57. O crédito de que trata o art. 53 deste
Regulamento, após o deferimento pela SEFAZ, será lançado
no Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros
Créditos", em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e
sucessivas." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 4 1 de /%Jfréwfa^o de 2010; 189° da Independência
e 122° da República.
/BELWALDO Cff$GAS Slljffi^
f GOVERNADOR DQ^ÊfiTADO^
EM EXE 1
João Andràdf(vvpira da Silva
Secretárhrãe Éstdãr^da Fazenda
lo Bosco dejblendonça
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/481711 10 SEF AZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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