Legislação
21/01/2011
#261614

Decreto Estadual nº 27.617/2011

Acrescenta os incisos LXXIV, LXXV e LXXVI e revoga o inciso XXV do “caput”, do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°âV. Cl¥
DE Si DEJfl/^X/?C DE 2011
Acrescenta os incisos LXXIV, LXXV e
LXXVI e revoga o inciso XXV do "caput",
do art. 484 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato COTEPE n° 38, de 24 de novembro
de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
O "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido
dos incisos LXXXIV, LXXXV e LXXXVI, com a seguinte redação:
"LXXIV - DIÓGENES BAYDE IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA.;
LXXV- MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;
LXXVI- UNIVERSAL TELECOM."
Art. 2
o
Fica revogado o inciso XXV do "caput" do art. 484 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2011.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°S?.çjy
DEo%V DE JPtWGj:ftf) DE 201 1
Art. 4
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, M de MXM^U^O de 2011 ; 190° da Independência e
123° da República. (j
•cs-J^ttfVZ.
MARCELO DEDAGHAGAS
GO VERNADOR DO/ESTADO
João Anara(Uf Vieira da Silva
Secretári^dempmto-da Fazenda
Toão Boseo)de Mendonça
Secretario de Estado de Governo
ALTERA/071701201 I
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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