Legislação
26/01/2011
#261567

Decreto Estadual nº 27.635/2011

Altera a línea “c” do inciso VII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â%.jGô$
DEo?jÊ"DEJr^élft( ? DE 2011
Altera a alínea
t4
c" do inciso VII do
"caput" do art. 57 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do "caput" do
art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) a partir de 1°.06.09 até 30,06.2011,
excepcionalmente, o percentual de 79,41% (setenta e nove
inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nas operações
internas e de 70,84% (setenta inteiros e oitenta e quatro
centésimos por cento), nas operações interestaduais," (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2011.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $jb de ÍOJJUIMJO de 2011; 190 da Independência e
123° da República. (j
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADORiD(fesTADO
João Andra^^Xeiaida Silva
Secretàrtoae Estado daFazenda
João
Secretário de
ALTERA/1117012011
OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.