GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%.jGô$ DEo?jÊ"DEJr^élft( ? DE 2011 Altera a alínea t4 c" do inciso VII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "c) a partir de 1°.06.09 até 30,06.2011, excepcionalmente, o percentual de 79,41% (setenta e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nas operações internas e de 70,84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nas operações interestaduais," (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $jb de ÍOJJUIMJO de 2011; 190 da Independência e 123° da República. (j MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORiD(fesTADO João Andra^^Xeiaida Silva Secretàrtoae Estado daFazenda João Secretário de ALTERA/1117012011 OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV
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