Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e o Item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J!WO? DE$j DEA^Ctf DE 2011 Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e o Item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n°s 02, de 27 de janeiro de 2011 e 05, de 28 de fevereiro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XXXIX - a partir de J6.02.2011 a 31.07.2011, às operações e prestações amparadas pelo beneficio da isenção previsto no Item 39 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS n°s 02/2011 e 05/2011)." II - o Item 39 à Tabela II do Anexo I: "ITEM 39. As doações de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro (Conv. ICMS n°s 02/2011 e 05/2011). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf- ?Of DE ^ DE MfâtO DE 2011 Nóia 1. O disposto no "caput" deste item também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas. Nota 2. Ficam convaiidadas as operações de que trata este item ocorridas no período compreendido entre 1°. 02.2011 a 15.02.2011. Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 16.02.2011 até 31.07.2011. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Pty de (UAA^Ô O de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. / MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR )DQjESTADO João Ajtdpedew%i?íra da Silva Secretario de Éstadoda Fazenda ^ancisccldejissis Dantj. fcretário de Estad(iMe^Governo ACRESCENI A/0314031 I SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.