Legislação
24/03/2011
#261549

Decreto Estadual nº 27.708/2011

Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e o Item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J!WO?
DE$j DEA^Ctf DE 2011
Acrescenta o inciso XXXIX ao art. 60 e
o Item 39 à Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n°s 02, de 27 de
janeiro de 2011 e 05, de 28 de fevereiro de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"XXXIX - a partir de J6.02.2011 a 31.07.2011, às
operações e prestações amparadas pelo beneficio da isenção
previsto no Item 39 da Tabela II do Anexo I deste
Regulamento (Conv. ICMS n°s 02/2011 e 05/2011)."
II - o Item 39 à Tabela II do Anexo I:
"ITEM 39. As doações de mercadorias destinadas às
vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas
nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e
Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro (Conv.
ICMS n°s 02/2011 e 05/2011).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tf- ?Of
DE ^ DE MfâtO DE 2011
Nóia 1. O disposto no "caput" deste item também se
aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das
mercadorias doadas.
Nota 2. Ficam convaiidadas as operações de que trata
este item ocorridas no período compreendido entre 1°. 02.2011
a 15.02.2011.
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de
16.02.2011 até 31.07.2011.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, Pty de (UAA^Ô O de 2011 ; 190° da Independência e
123° da República.
/
MARCELO BEDA CHAGAS
GO VERNADOR )DQjESTADO
João Ajtdpedew%i?íra da Silva
Secretario de Éstadoda Fazenda
^ancisccldejissis Dantj.
fcretário de Estad(iMe^Governo
ACRESCENI A/0314031 I SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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