Legislação
13/06/2011
#261962

Decreto Estadual nº 27.874/2011

Altera o § 2º do art. 438-H, a alínea “a” do inciso II do art. 438-I e o Anexo LXXIX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éV.$YJf
DE 13 DE TUM HO DE 2011
Altera o § 2
o
do art. 438-H, a alínea "a"
do inciso II do art. 438-1 e o Anexo
LXXIX, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°.
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 28, de I
o
de
abril de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo
indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

I- o §2° do art. 438-H:
"§ 2
o
A versão da Especificação de Requisitos do
PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise
funcional será a última, desde que aprovada há no mínimo 30
(trinta) dias antes da data do protocolo do pedido de análise
no órgão técnico (Convênio ICMS n° 92/09 e 28/2011)."
II - a alínea "a" do inciso II do art. 438-1:
"a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF,
conforme modelo estabelecido no Anexo LXXIX, deste
Regulamento, numerado em conformidade com o disposto no
§ 3
o
deste artigo, no formato PDF, assinado digitalmente pelo
órgão técnico ou por representante legalmente constituído
(Conv, ICMS 28/2011); " (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â¥-8fy
D E 7 J DE lUMttO DE 201 1
III - o Anexo LXXIX, conforme modelo constante no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2011.
Aracaju, i 3 de WUüJ^O de 2011; 190° da Independência e
123° da República. 0 Õ^ ^jj^
MARCELO DEDAJCHAGAS
GOVERNADOR DS ESTADO
João Andri
Secretário ih
Vieim da Silva
T% f Fazem
Ffáiunsco a%Assis Dantt
Seatetario de Estado deGoverno
ALTERA/20070511 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° a? %ty
DE s/3 DE JCW//0DE2O11
ANEXO ÚNICO
"ANEXO LXXIX DO RICMS
(Convênio ICMS n° 28/2011)
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
N° DO LAUDO.

Razão Social: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^.^ ^
Endereço ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Tel • (^^)^^^^^^^ ^ Fax : (^^)^^^^^^^^ ^ e-mail.
Contato: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
CNPJ
Responsável pelo acompanhamento dos testes

Identificação: ^^^^^^^^^^^^^^^^^
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome. .^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Visto:
Nome. ^.^^^^.^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Visto:
Período de realização da análise. Início: .^ ^ / ^^ ^ / ^^ ^ Termino ^^ ^ / ^^ ^ / ^ ^

Nome comercial: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
Versão:
Principal arquivo executável ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-
ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) e seus respectivos códigos MD-5:
Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãY%?i
DEJ3DE JUNHO DE 2011
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: Modelo Número:

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL
GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
TIPO DE
DESENVOLVIMENTO:
D
COMERCIALIZÁVEL
D
EXCLUSIVO
PRÓPRIO
D
EXCLUSIVO TERCEIRIZADO
TIPO DE
FUNCIONAMENTO:
D
EXCLUSIVAMENTE
"STAND ALONE"
D
EM REDE
D
PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO
ARQUIVO SINTEGRA OU
EFD (SPEDj

PELO PAF-ECF
D
PELO SISTEMA DE
RETAGUARDA
D
PELO SISTEMA PED ou EFD
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
D
COM SISTEMA DE GESTÃO OU
RETAGUARDA
D
COM SISTEMA PED
D
COM
AMBOS
D
NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO
ITEM):
D
CONCOMITANTE
D
NÃO CONCOMITANTE,
COM EMISSÃO DE DAV
D
NÃO
CONCOMITANTE,
COM CONTROLE
DE PRÉ-VENDA
NÃO CONCOMITANTE, COM
Q CONTROLE DE CONTA DE
CLIENTE
D
DAV - EMITIDO SEM POSSIBILIDADE
DE IMPRESSÃO
D
DAV-IMPRESSO EM
IMPRESSORA NÃO FISCAL
D
DAV - IMPRESSO EM ECF
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ay%Yj
DE 15 DE JVMifO DE 2011
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL.
D
RECUPERAÇÃO DE DADOS
D
CANCELAMENTO
AUTOMÁTICO
D
BLOQUEIO DE FUNÇÕES
APLICAÇÕES ESPECIAIS:
D
POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEL
D
D
D
D
TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS
OFICINA DE CONSERTO COM DAV-OS
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E
BALANÇA INTERLIGADA
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM
BALANÇA INTERLIGADA
D
D
D
D
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
OFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA
INTERLIGADA
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA
INTERLIGADA
5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS
AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ
Requisito
(s
) executado (s):
DENOMINAÇÃO
- NOME DO SISTEMA

Nome do arquivo executável. Código MD-5:
Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivo executável: Código MD-5.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-
ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DENOMINAÇÃO
Nome do arquivo executável:
Nome do arquivo executável
Nome do arquivo executável-
NOME DO SISTEMA
Função:
Função:
Função.
Código MD-5.
Código MD-5:
Código MD-5

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ê?$fy
DEj$ DE JütfHO DE 2011
7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA D ES ENVOLVE DORA
CNPJ DENOMINAÇÃO
NOME DO SISTEMA
Nome do arquivo executável: Código MD-5
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL
MARCA MODELO MARCA MODELO
9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:
MARCA MODELO MARCA MODELO
10-INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X X - Mês/Ano e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX

ITEM/REQUISITO
DESCRIÇÃO DO MOTIVO PA NÃO CONFORMIDADE
OBS. Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante
a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
12- PARECER CONCLUSIVO
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi
realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional
de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ www.fazenda gov brtconfaz obtendo-se o seguinte
resultado
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°é? 8 ty
DE s/3 DE JUfiStfO DE 2Q11
Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade"
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos
especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que
tais testes se restringem ás funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus
respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
13-DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela
empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar O
presente relatório contém ^^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade,
firmamos a presente declaração.


a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado á Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado
Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser
cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser
enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ pará registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu
respectivo despacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente
pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido,
deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.
Local e data:


Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias "

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.