Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previsto no § 7º do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações com combustíveis ocorridas em abril de 2011.
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