Legislação
27/09/2011
#260346

Lei Estadual nº 7.213/2011

Acrescenta o item 21 à alínea “d” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. %HÔ
DE é^ DE 56T6fy$flODE 2011
Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I
do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de
Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Fica acrescentado o item 21 à alínea "d" do inciso I
do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
alterada pelas Leis n°s. 4.341, de 29 de dezembro de 2000; 4.587, de 02
de julho de 2002; e 5.278, de 28 de janeiro de 2004, nos seguintes
termos:
"Art. 18. ...
/ ...
a) ...
d)...
21. cervejas e chopes 25%.
"(NR )
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2012.
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GOVERNO DE SERGIPE
LEI N° ?.2J3
DE fó DES€T€Mf!fiODE2011
123° da República
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ü/t de ftywij)bo de 2011; 190° da Independência
MARCELO BEDA CHÁ GÁS
GOVERNADOR tíb ESTADO
João Anapu
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