Legislação
07/11/2011
#261931

Decreto Estadual nº 28.141/2011

Altera os incisos IV e V do § 1º, o subitem 1.2 do Item 1 e o subitem 2.3 do Item 2, ambos da alínea “a” do inciso I, o subitem 2.2 do Item 2 da alínea “b” do inciso II, todos do § 17 do art. 47, a Nota 2 do Item 7 da Tabela I do Anexo I e a alínea “f” da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o Item 11 a alínea “b” do inciso III do “caput” do art. 40-A, o inciso XLI ao “caput” do art. 60, os incisos XXV, XXVI e XXVII ao “caput” do art. 141 e os incisos LXXXIII e LXXXIV ao “caput” do art. 484, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^lW
DE 0¥ DE /vW^C^ODE 2011
Altera os incisos IV e V do § I
o
, o subitem 1.2 do
Item lé o subitem 2.3 do Item 2, ambos da alínea
"a" do inciso I, o subitem 2.2 do Item 2 da alínea
"b " do inciso II, todos do § 17 do art. 47, a Nota 2 do
Item 7 da Tabela I do Anexo I e a alínea "f
,
da Nota

Item 11 a alínea "b" do inciso VII do "caput" do art.
40, a alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A,
o inciso XLI ao "caput" do art. 60, os incisos XXV,
XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141 e os incisos
LXXXIII e LXXXIV ao "caput" do art. 484, todos
do Regulamento do ICMS.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei Complementar (Federal) n°
138, de 29 de dezembro de 2010;
Considerando o disposto nas Leis n°s 7.203, de 12 de setembro
de 2011 e 7.213, de 27 de setembro de 2011;
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 71, de 08
de julho de 2011 e 75, de 14 de julho de 2011, e no Ato Cotepe/ICMS n°
31, de 14 de setembro de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 47:
"IV - I
o
de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, em
relação à entrada de energia elétrica e ao recebimento de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°A%-tyl
DE G?DEA/f?l/€VW6/?(?DE2011
serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, a
partir dessa data (Leis Complementares (Federais) n°s 122/06
e 138/2010 e Lei Estaduais n°s 6.103/06
f
7.111/2010 e
7.203/2011);
V - 1° de janeiro de 2020, se referentes a serviços e/ou
mercadorias destinados ao uso ou consumo do
estabelecimento, nele entradas a partir dessa data (Leis
Complementares (Federais) n°s 122/06 e 138/2010 e Leis
Estaduais n°s 6.103/06, 7.111/2010 e 7.203/2011);" (NR)
II - o subitem 1.2 do Item 1 e o subitem 2.3 do Item 2, ambos
da alínea "a" do inciso I do § 17 do art. 47:
"1.2. a partir de l°/01/2020, tratando-se de bens de
uso ou materiais de consumo, Inclusive os serviços de
transporte correspondentes (Leis Complementares (Federais)
n°s 122/06 e 138/2010 e Leis Estaduais n°s 6.103/06,
7.111/2010 e 7.203/2011);" (NR)
"2.3 até 31/12/2019, tratando-se de bens de uso ou
materiais de consumo, Inclusive os serviços (Leis
Complementares (Federais) n°s 122/06 e 138/2010 e Leis
Estaduais n°s 6.103/06, 7.111/2010 e 7.203/2011)"; (NR)
III - o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II do § 17
do art. 47:
"2.2. a partir de 1V01/2020, tratando-se de bens de
uso ou materiais de consumo procedentes de outras Unidades
da Federação, Inclusive os serviços de transporte
correspondentes (Leis Complementares (Federais) n°s 122/06
e 138/2010 e Leis Estaduais n°s 6.103/06, 7.111/2010 e
7.203/2011);" (NR)
IV - a Nota 2 do Item 7 da Tabela I do Anexo I, mantidos os
seus incisos:
"Nota 2. O disposto neste Item apllca-se também às
seguintes Áreas de Livre Comércio (Conv. ICMS 52/92 e
71/2011):" (NR)
^ 1
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° fô-X^l
DE OY DE AW(fMGfJ(lDE 2011
V - a alínea "f" da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I:
"f) de 01.06.2011 a 31.12.2015 em relação aos incisos
XIII a XVII (Conv. ICMS 11/2011, 25/2011 e 75/2011)."
(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o item 11 à alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40:
"11. cervejas e chopes (Lei Estadual n° 7.213/2011);"
II - a alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A:
t4
r) cervejas e chopes (Lei Estadual n° 7.213/2011). "
III - o inciso XLI ao "caput" do art. 60:
"XLI - a partir de I
o
de setembro de 2011, às matérias
primas, materiais secundários e materiais de embalagens
utilizados na produção dos bens objeto das saldas com
Isenção de que trata o Item 7 da Tabela I do Anexo I deste
Regulamento, destinadas as Áreas de Livre Comércio
Indicadas na Nota 2 do citado Item (Conv. ICM 65/88 e Conv.
ICMS 52/92 e 71/2011)."
IV - os incisos XXV, XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141:
"XXV - o posto revendedor varejista de combustíveis,
em relação ao combustível adquirido junto a remetente sujeito
a regime especial de fiscalização com obrigatoriedade do
pagamento do ICMS, no momento da saída da mercadoria,
quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo
documento de arrecadação (Lei Estadual n° 7.203/2011);
XXVI - o contribuinte substituído que realizar
operação Interestadual com combustíveis derivados do
petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, em
relação ao recolhimento do Imposto devido à unidade
federada de destino, inclusive seus acréscimos legais, se este
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°AS.m
DE 0Y DE WOVCMàRfi DE 2011
não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer
motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao
responsável pelo repasse, conforme determinado em acordo
interestadual (Lei Estadual n° 7,203/2011);
"XXVII - todos aqueles que, direta ou indiretamente,
concorrem para a sonegação do imposto (Lei Estadual n.°
3.796/96)."
V - os incisos LXXXIII e LXXXIV ao "caput" do art.
484:
"LXXXIII - NEXTEL SERVIÇOS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n°31/2011)."
LXXXIV - GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato
Cotepe n°31/2011)."
Art. 3
o
Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002;
I - a alínea "c " do inciso II do "caput" do art. 40-A;
II - o inciso XVII do "caput" do art. 141.
Art. 4
o
No inciso III do "caput" do art. 40-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Onde se Iê:
g) armas de fogo ...;
h) munições...;
i) jóias (não ...);
j) perfume... ;
l) pólvor as...;
m) fogos de...;
n) serviços de...;
o) fornecimento de,..,
Leia-se:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° A%Jft
DE Df DEf/O(/fMfií?O DE 2011
j) armas de fogo ...;
k) munições...;
I) jóias (não.,.);
m) perfume... ;
n) pólvoras ...;
o) fogos de ...;
/ ^ serviços de...;
q) fornecimento de...;
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação:
I - ao inciso IV do art. I
o
, que altera o "caput" da Nota 2 do
Item 7 da Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir de I
o
de
setembro de 2011;
II - aos incisos I e II do art. 2
o
, que acrescenta, respectivamente,
o item 11 à alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40 e a alínea "r" ao
inciso III do "caput" do art. 40-A, ambos do RICMS, que produzem efeitos
a partir de I
o
de janeiro de 2012;
III - ao inciso IV do art. 2
o
, que acrescentou os incisos XXV,
XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141 do RICMS, que produz efeitos a
partir de 20 de setembro de 2011;
IV - ao inciso I do seu art. 3
o
, que revoga a alínea "c" do inciso
II "caput" do art. 40-A do RICMS, que produz efeitos a partir de I
o
de
janeiro de 2012.
Aracaju,u t de Ç^-Ct^eu^^co de 2011; 190° da Independênci
123° da República. // ?^
ncia e
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DQ)ESTADO
João And
Secre.
ALTERA/3021 101 1 SEFAZ
OLIVEÍRA GOSTAIS EGO V

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