Legislação
08/11/2011
#261905

Decreto Estadual nº 28.145/2011

Acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ã?-Jfâ
DE 08 DE fifOVeM$%ÜDE 2011
Acrescenta e revoga dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do art.


"VII - relativo:
a) à saída dos produtos resultan te da
industrialização, do leite fresco pasteurizado ou não, com
destino a estabelecimento varejista, atacadista ou a
consumidor final;
b) à saída interna de leite fresco pasteurizado ou
não com destino a estabelecimento de terceiro ou para
outro estabelecimento varejista do próprio remetente ou
ainda para consumidor final."
Art. 2
o
Fica revogada a alínea "a" do inciso I do "caput"
do art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
c
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° S%dJff
DE Qtf DEA/OVfc/WBrç0DE 201 1
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oo de(yjCkQo%A%cde 2011; 190° da Independência
e 123° da República.
MARCELO BEDA CHÁ GÁS
GOVERNABOR BCVESTADO
João And
Secretárí(Mie
rá da Silva
enda
rnncisco
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/05311011 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(^SEGOV

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