GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã?-Jfâ DE 08 DE fifOVeM$%ÜDE 2011 Acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do art.
"VII - relativo: a) à saída dos produtos resultan te da industrialização, do leite fresco pasteurizado ou não, com destino a estabelecimento varejista, atacadista ou a consumidor final; b) à saída interna de leite fresco pasteurizado ou não com destino a estabelecimento de terceiro ou para outro estabelecimento varejista do próprio remetente ou ainda para consumidor final." Art. 2 o Fica revogada a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n c 21.400, de 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S%dJff DE Qtf DEA/OVfc/WBrç0DE 201 1 Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de(yjCkQo%A%cde 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNABOR BCVESTADO João And Secretárí(Mie rá da Silva enda rnncisco Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/05311011 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(^SEGOV
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