GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â2^03 DEJ O DE A/0Ü f OÁbW DE 2011 Acrescenta o inciso VII ao art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o inciso VII ao art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165. ... VII - outras, a critério do Secretário de Estado da Fazenda, Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 áe^a^MLoO de 2011, 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DOIESTADO, João Andrade/Vieira da Silva SecretárMTTfe Estudo- da Fazt ACRESCENTA/08 181 II I SEP AZ OLIVEIRA COSTA(ÕJSEGOV ^ancisco íçe Assis Dante Secretário de Estado HeGoyérno
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.