Legislação
30/11/2011
#261890

Decreto Estadual nº 28.203/2011

Acrescenta o inciso VII ao art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â2^03
DEJ O DE A/0Ü
f
OÁbW DE 2011
Acrescenta o inciso VII ao art. 165 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o inciso VII ao art. 165 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 165. ...
VII - outras, a critério do Secretário de Estado da
Fazenda,
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, 30 áe^a^MLoO de 2011, 190° da Independência
e 123° da República.
MARCELO BEDA CHAGAS
GO VERNADOR DOIESTADO,
João Andrade/Vieira da Silva
SecretárMTTfe Estudo- da Fazt
ACRESCENTA/08 181 II I SEP AZ
OLIVEIRA COSTA(ÕJSEGOV
^ancisco íçe Assis Dante
Secretário de Estado HeGoyérno

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