Legislação
12/01/2012
#261849

Decreto Estadual nº 28.327/2012

Homologa a Portaria nº 07, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR – UCP/SE, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, e dá outras providências.

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GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N° d% ÕÊf
DE J I DE JPififCIUO DE 2012
Homologa a Portaria n° 07, de 22 de dezembro de
2011, que dispõe sobre a constituição de
Comissão Especial para receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de
!icitantes da Unidade de Coordenação de Projetos
do PRODETUR - UCP/SE, no âmbito da
Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de

dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007,
D EC RETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n° 07, de 22 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações e ao cadastramento de !icitantes da Unidade de Coordenação
de Projetos do PRODETUR - UCP/SE, no âmbito da Secretaria de Estado
do Turismo - SETUR, que com este Decreto é publicada.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar
mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do
mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela
referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3
o
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo,
que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que
este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETON° $? 3 Jf
DE H DE Jf)tJeSRO DE 2012
Art. 4
o
PeJa participação na Comissão instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens
funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico,
equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão
do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV,
do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, i i de JJOOAJIX^O de 2012; 191° da Independência
e 124° da República. O
CONST1TUI030I 201 2
SETUR
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GOVERNO DE SERGIPE
SETUR - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
PORTARIA N.° 07
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da
Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, tendo em vista o contido no art. 43 da Lei Estadual n° 7. 116 de 25 de março de
2011, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007:
CONSIDERANDO, a necessidade de criação de uma Comissão Especial, voltada,
especificamente, pará promover o recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de
Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE.
RESOLVE:
Art. l.° - Criar Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado do Turismo, para efetuar
as atribuições previstas no art. 6.°, inciso XVI, da Lei n.° 8.666/1993, nos processos licitatórios
pertinentes à execução de Programas relacionados à Unidade de Coordenação de Projetos do
PRODETUR-UCP/SE.
Art. 2.° - Ficam designados os seguintes membros: JOSÉ ROBERTO DE LIMA ANDRADE,
Economista, RG n.° 686.553, SSP/SE, CPF n.° 517.822.435-34, Presidente; ALEXSANDRO
AZEVEDO GUIMARÃES, Advogado, RG n.° 3.011.472-1, SSP/SE, CPF n.° 023.429.175-38;
JOAB ALMEIDA SILVA, Presidente e Turismólogo, RG n.° 1.350.265, SSP/SE, CPF n.°
002.231.835-63; CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, Funcionário Público Estadual, RG n.°
484.402, SSP/SE, CPF n.° 411.337.815-00 e PEDRO DANIEL PABLO IMBASSAHY DE
CLÁUDIO MESSIAS E MILANEZ, Funcionário Público, RG. N° 3.100.218-8, CPF N°
016.054.255-32.
Parágrafo único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um
membro para substituí-lo.
Art. 3.° - No desempenho de suas funções, descrita no art. 1.° da presente portaria, a Comissão
observará o procedimento preconizado na Lei n.° 8.666/1993, Lei Estadual n.° 5.848/2006, bem
como nas Políticas para a Aquisição de Obras e Bens Financiados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (GN-2349-7).
Trav Baltazar Góes, n° 86, 3" Andar, Edf Estado de Sergipe, Bairro Centro
CEP 49 010-500, Aracaju - Sergipe - Fone (79)3179-7553
GOVERNO DE SERGIPE
SETUR - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
PORTARIA N.° 07
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 4.° - A Comissão Especial de Licitação, de que trata o art. l.° desta Portaria, terá a duração
de 01 (um) ano.
Art. 5.° - Pela participação na comissão de trabalho do art. I
o
desta portaria, cada servidor
receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente,
observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 02 de Janeiro de 2012.
Art. l.° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 22^de Dezembro de 2011
SECRETA
DE BATALHAI)E GOÊS
DE ESTADO DGrWRISMO
Trav Baltazar Góes. n° 86. 3
o
Andar, Edf Estado de Sergipe. Bairro Centro
CEP. 49 010-500, Aracaju - Sergipe - Fone (79) 3179-7553

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