Legislação
02/02/2012
#261928

Decreto Estadual nº 28.338/2012

Altera o Item 64 da Tabela I do Anexo I, os itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso LXXXV ao “caput” do art. 484, e o Item 9 à alínea “b” do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE -^
DECRETO N° 3%. 00°
DE OZ DEFêV^elWD E 2012
Altera o Item 64 da Tabela I do Anexo I, os
itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do
Anexo I e acrescenta o inciso LXXXV ao
"caput" do art. 484, e o Item 9 à alínea "b"
do inciso II do Item 34 da Tabela I do
Anexo I, todos do Regulamento do ICMS.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 118, 130 e
139, todos de 16 de dezembro de 2011, e o Ato Cotepe n° 49, de 06 de
novembro de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item 64. As operações com medicamentos usados no
tratamento de câncer, relacionados abaixo (Conv. ICMS 162/94,
34/96 e 118/2011):
ITEM





MEDICAMENTO
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
A etinomicina
Afinitor 5mg e lOmg (Everolino)
Alimta (Pemetrexede dissódico)
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- 1(3-
AMINOPROPIL) AMINOJ -, DIHIDROGÊNIO
FOSFATO (ESTER) 1 Q
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3% 33 5"
DE 0 2 DE féV€f;aR0DE 2012







































A minoglutetimida
Anastrozol
Androcur (Acetato de Ciproterona)
Azatioprina
Bicalutamida
sulfato de Bleomicina
Bonefós (Clodronato de Sódico)
Bussulfano
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal
peguilado)
Campath (Alentuzumabe)
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Cloridrato de irinotecana
Cloridrato de Clormetina
Dacarbazina
Dacogen (Decitabina)
Cloridrato de Daunorubicina
Dietilestilbestrol
Docelibbs (docetaxel triidratado)
Docetere (docetaxel triidratado)
Cloridrato de Doxorubicina
Erbitux (Cetuximabe)
Etoposido
Fareston
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
Fluorouracil
Genzar (cloridrato de gencitabina)
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mgf/a
I-asparaginase
Cloridrato de Idarubicina
Ifosfamida
Im uno BCG
Kytril Img lml f/a
y
3mg 3ml f/a e Img comprimido r
Lenovor (leucovorina) V )
-4
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éfrjÔ ?
DE Oâ DEfgWRÉíR(?DE 2012

























Letrozol 2
9
5mg comprimido
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208ms f/a (fotemustina)
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e O,lmg
ampolas lml
Oxalibbs (oxaliplatina)
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
Citrato de Tamoxifeno
Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Trisenox (Trióxido de Arsênio)
Tykerb 250mg (Ditosilato de Lapatinibe)
Velcade (Bortezomibe)
Vimblastina
Vincristina" (NR)
II - os Itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"Item

ICMS n° 26
e 139/2011)
Fármacos
Insulina
Humana
NPH
NCM
Fármacos
2937.12.00
Medicamentos

CT FRASCO AMPOLA
VD INC X 10 ML

CT REFIL/CARPULE
VDINCX3 ML

CT FRASCO AMPOLA
VDINCX5ML
NCM
Medicamentos
3004.31.00
3003.31.00
i
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â%- 33 ?
DE OIDE FfVfRfJ%(?DE 2012

ICMS n° 26
e 139/2011)
Insulina
Humana
Regular
2937.12.00

CT FRASCO AMPOLA
VDINCX10ML

CT REFIL/CARPULE
VDINCX3ML

CT FRASCO AMPOLA
VDINCX5ML
3004.31.00
3003.31.00
(NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso LXXXV ao "caput" do art. 484:
"LXXXV - GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
LTDA. (Ato Cotepe n°. 49/2011)."
II - o Item 9 à alínea "b" do inciso II ao Item 34 da Tabela I do
Anexo I:
"9 - Etravirina, 2933.59.99 (Conv. n° 130/2011)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012, exceto em
relação:
I - ao inciso I do art. I
o
que altera o Item 64 e o inciso II do art. 2
o
que acrescenta o Item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34, todos da
Tabela I do Anexo I, que produzem efeitos a partir de I
o
de março de 2012.
II - ao inciso I do art. 2
o
, que acrescenta o inciso LXXXIV, que
produz efeitos a partir de 06 de novembro de 2011.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, OvL de^o)^AiUAX? de 2012; 191° da Independência e
124° da República. ^ CAJL^S^
1
^ -^
MARCELODEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE -,
DECRETOrN°â% ao õ
DE Oâ DEF(fl/€R6lA0DE 2012
7oão Andrade
Secretárl
Secretário de Estado de Governo
AI TERÁ/03250112 SEF AZ
OLIVEIRA COSTA(SJSFGOV

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