Legislação
08/02/2012
#260220

Decreto Estadual nº 28.344/2012

Altera o art. 7º do Decreto nº 28.220, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°l t. 39Y
D E Oí DE FeV0t€íYto DE 2012
Altera o art. T do Decreto n° 28.220, de 12 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre normas fiscais
e procedimentais a serem observadas pelo Estado
de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do
Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF AZ , no que toca à redução de juros
e multas de débitos relacionados ao ICM e ao
ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 7.300, de 07 de dezembro de
2011; considerando o teor do Convênio ICMS n° 11/09, de 03 de abril de 2009,
e tendo em vista o que consta do processo protocolizado sob n°
009.000.01492/2011-9, de 09 de dezembro de 2011, na Secretaria de Estado de
Governo.
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. T do Decreto n° 28.220, de

"Art. 7
o
O pedido de parcelamento poderá ser efetuado
até 30 de abril de 2012." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2012.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Q^ de ÁMsJLM^^ de 2012; 191° da Independência e
124° da República.
tnciscadz Assisjh
Secretário de Estado de Governo
AUhRA/05030212 SEI-AZ
OLIVEIRA COSTA(aSEGOV

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