Legislação
27/02/2012
#260238

Decreto Estadual nº 28.387/2012

Altera a alínea “m” do inciso II do § 1º do art. 107, o inciso I do “caput” do art. 191-A e acrescenta o § 5º ao art. 191-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° % %.J? f
DEJZ^ DE FevexeiKô DE 2012
Altera a alínea "m" do inciso II do § I
o
do art. 107, o inciso I do "caput" do art.
191-A e acrescenta o § 5
o
ao art. 191-A,
todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
1
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "rn" do inciso II do § I
o
do art. 107:
"m) ICMS Substituição Tributária por Operação -
Código 10009-9 (Ajuste SINIEF 06/01 - Decreto n° 20.702,
de 27 de maio de 2002)." (NR)
II - inciso I do "caput" do art. 191-A:
" / - pelo período de 05 (cinco) dias contados a partir
da efetiva saída do estabelecimento, no caso da Nota Fiscal,
Modelo 1 ou 1-A e/ou da Nota Fiscal Eletrônica, Modelo
55; "(NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o § 5
o
ao art. 191-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 2 $3 %1r
DE Jl?DE Feve/wt° DE 2012
"§ 5
o
Os prazos previstos no "caput" deste artigo
serão contados a partir da data de emissão do Conhecimento
de Transporte, quando a empresa de transporte for
devidamente inscrita no CACESE."
Art. 3
o
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, otf dc ÁMTJZA^-^ de 2012; 191° da Independência e
124° da República. ^ -
,
MARCELO DEDAfCHAGAS
GOVERNADOR Mf ESTADO
João Andrade V%é^ra da Silva
SecretárioM^E^tado da FazenSa
tnciscowe Assis Daí
Secretário de EslããÕlíe Governo
ALTERA/07160212 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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