Altera o art. 3º do Decreto nº 28.339, de 02 de fevereiro de 2012, que altera o art. 1º e o “caput” do art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria.
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