Legislação
27/02/2012
#261880

Decreto Estadual nº 28.388/2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 28.339, de 02 de fevereiro de 2012, que altera o art. 1º e o “caput” do art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3X.Z?Z
DE 27-DE r^vc/efÀfdDE 2012
Altera o art. 3
o
do Decreto n° 28.339, de 02 de
fevereiro de 2012, que altera o art. I
o
e o "caput"
do art. 6
o
do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos e com
materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno, para incluir no regime de substituição
tributária as operações que destinar ao Estado de
Sergipe produtos de colchoaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de
março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o art. 3
o
do Decreto n° 28.339, de 02 de fevereiro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de
2012, exceto em relação ao inciso III do inciso I do art. I
o
deste
Decreto, que produz efeitos a partir de I
o
de março de 2012." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, %^de ftt^au^ de 2012; 191° da Independência e 124°
da República. ^^^^cJ^^A^^
MARCELO DÉDA CftíAGAS
GOVERNADOR DOlESTADO
João Andrade
Secretária^ãeiEt
ALrERA/08:30:i2SCFA^
OLIVEIRA COSTA(S)SCGOV

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