GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dt-tjâO DE^DEM^CO DE 2012 Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o O Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO XVIII CÓDIGOS DE RECEITAS Receitas ICMS Códigos
Descrição ICMS Ação Fiscal Álcool Anidro e/ou Biodieset B100 (Estorno) Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação") Antecipação com encerramento de fase Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interna (descrição anterior" A ntecipação Tributária com MVA operação interna") Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual") Antecipação Tributária na Saída Interestadual Antecipação Tributária Outras (Alcool/Usina) r" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%-430 DE (áf DE AIM C0 DE 2012 ITD IPVA RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS RECEITA EXTRA- ORÇAMENTÁRIA TAXAS RECEITAS NÃO TRIBUTARIAS
ono om
Complementação de alíquota interestadual Complementação de Substituição tributária Diferencial de Alíquota ativo fixo Diferencial de Alíquota consumo Importação Importação (Trigo em grão Art. 716, inciso I, do RICMS) Multa Fiscal do ICMS Multa formal do ICMS Normal Parcelamento de estoque Simples Nacional no Ato Substituição Interna Substituição Interna Transporte Substituição Tributária Externa Fundo de Combate a Pobreza - ICMS Normal Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Interna Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributaria Externa ITD Multa Fiscal do ITD Multa Formal do ITD IPVA Multa Fiscal do IPVA Multa Formal do IPVA Honorários Advocatícios - DPE - SE Multas Sentenciais penais Receita da procuradoria Geral do Estado Caução Deposito Administrativo Fiança Taxa de Poder de policia Taxa de Custas e Emolumentos Taxa de Serviço Público Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM Fundo Especial de Petróleo Multa Fiscal de Receitas não Tributarias ^ " ^^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z%-fóO DEÍ5.DE Mf)FiÇO DE 2012 ENCARGO
Participação Especial Royalties Multa Formal de Receitas não tributárias Atualização monetária Juros Multa mora" Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jia de %A^ucuiCf? de 2012; 191° d a Independência e 124° da República. (w^"W^L^^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andria Secretário. xncisco Secretário de ALTERATO1503I2SEFAZ OLIVEIRA COSTAtaSEGOV
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