Legislação
22/03/2012
#260712

Decreto Estadual nº 28.430/2012

Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°dt-tjâO
DE^DEM^CO DE 2012
Altera o Anexo XVIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de
março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
O Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte
redação:
"ANEXO XVIII
CÓDIGOS DE RECEITAS
Receitas
ICMS
Códigos









Descrição
ICMS
Ação Fiscal
Álcool Anidro e/ou Biodieset B100
(Estorno)
Antecipação S/encerramento
C/agregação de 20% (descrição anterior
"Antecipação Tributária com
agregação")
Antecipação com encerramento de fase
Antecipação S/encerramento
C/agregação de 10% op. Interna
(descrição anterior" A ntecipação
Tributária com MVA operação
interna")
Antecipação S/encerramento
C/agregação de 10% op. Interestadual
(descrição anterior "Antecipação
tributária com MVA operação
interestadual")
Antecipação Tributária na Saída
Interestadual
Antecipação Tributária Outras
(Alcool/Usina)
r"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã%-430
DE (áf DE AIM C0 DE 2012
ITD
IPVA
RECEITA DE
OUTROS ÓRGÃOS
RECEITA EXTRA-
ORÇAMENTÁRIA
TAXAS
RECEITAS NÃO
TRIBUTARIAS


ono
om
































Complementação de alíquota
interestadual
Complementação de Substituição
tributária
Diferencial de Alíquota ativo fixo
Diferencial de Alíquota consumo
Importação
Importação (Trigo em grão Art. 716,
inciso I, do RICMS)
Multa Fiscal do ICMS
Multa formal do ICMS
Normal
Parcelamento de estoque
Simples Nacional no Ato
Substituição Interna
Substituição Interna Transporte
Substituição Tributária Externa
Fundo de Combate a Pobreza - ICMS
Normal
Fundo de Combate a Pobreza -
Substituição Tributária Interna
Fundo de Combate a Pobreza -
Substituição Tributaria Externa
ITD
Multa Fiscal do ITD
Multa Formal do ITD
IPVA
Multa Fiscal do IPVA
Multa Formal do IPVA
Honorários Advocatícios - DPE - SE
Multas Sentenciais penais
Receita da procuradoria Geral do
Estado
Caução
Deposito Administrativo
Fiança
Taxa de Poder de policia
Taxa de Custas e Emolumentos
Taxa de Serviço Público
Compensação Financeira de Recursos
Hídricos - CFRH
Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFRM
Fundo Especial de Petróleo
Multa Fiscal de Receitas não
Tributarias
^ " ^^7
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Z%-fóO
DEÍ5.DE Mf)FiÇO DE 2012
ENCARGO






Participação Especial
Royalties
Multa Formal de Receitas não
tributárias
Atualização monetária
Juros
Multa mora"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 2012.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, jia de %A^ucuiCf? de 2012; 191° d a Independência
e 124° da República.
(w^"W^L^^
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andria
Secretário.
xncisco
Secretário de
ALTERATO1503I2SEFAZ
OLIVEIRA COSTAtaSEGOV

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