Legislação
27/04/2012
#260304

Decreto Estadual nº 28.491/2012

Homologa a Portaria nº 0687/2012, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente com a competência de instituir Processos Administrativos destinados a apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 3S-i/91
DE ,ZXDE ftfbPiJÁ. DE 2012
Homologa a Portaria n" 0687/2012, de 10 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre a
constituição de Comissão Permanente com a
competência de instruir Processos
Administrativos destinados a apuração de
responsabilidade dos licitantes nos
procedimentos conduzidos pela Secretaria de
Estado da Educação - SEED, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de

dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n° 0687/2012, de 10 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão
Permanente com a competência de instruir Processos Administrativos
destinados a apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos
conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este
Decreto é publicada.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar
mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5°
(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades
desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da
mesma.
Art. 3° A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da
Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para
que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°l%-4 ?7
D E $ DE $bPvJ^ DE 2012
Art. 4
o
Pela participação na Comissão instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens
funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico,
equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão
do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV,
do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5
U
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, í¥ de OJÜAJ^ de 2012; 191° da Independência
e 124° da República.
6-6—á%o
^ ^
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO^
CONS1 I I IJI060320I2
M0C
Estado de Sergipe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA W°Oé% í(S°(l
DEjO DE^OJWJLUJG. DE 2012.
Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir
processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade
dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de
Estado da Educação.
O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7
o
da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes
da Lei Complementar Estadual 33/1996,
RESOLV E
Art. I
o
Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo
administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela
Secretaria de Estado da Educação, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de
penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto Estadual
n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2
o
Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente
serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 3
o
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida Comissão:
NOME CPF

02- Luzia Cristina Guedes Magalhães 234.706.745-15

Art. 4
o
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário,
oflciando-se, pará tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5
o
A Comissão Permanente de competência de instruir processos administrativos
destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de
Estado da Educação fíca constituída pelo prazo de 01 ( um ) ano.
Art. 6
o
Pelã participação na Comissão de que traía o art. I
o
. desta Portaria, cada servidor
perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente,
observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei
Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e
suas alterações.
Art. 7
o
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 0427/2012
de 23 de Janeiro de 2012.
Art. 8°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 23 de janeiro de 2012.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju,Jpde AiiAj-tiXK-c-de 2012.
BEL1VALDO rtfctÜAS STTVS?
Secretário de Eslado da Educação

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