Legislação
29/05/2012
#261823

Decreto Estadual nº 28.545/2012

Altera os §§ 2º e 3º do art. 438-H, a alínea “a” do inciso II do “caput” do art. 438-I, o inciso VII e os §§ 2º e 7º do art. 438-L e o Anexo LXXIX, bem como acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 438-D, o § 7º ao art. 438-I e os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 438-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. ° â$- tfj $°
DE ^ 9 DE M^fO DE 2012
Altera os §§ 2
o
e 3
o
do art. 438-H, a alínea "a"
do inciso II do "caput" do art. 438-1, o inciso
VII e os §§ 2
o
e 7
o
do art. 438-L e o Anexo
LXXIX, bem como acrescenta os §§ 3
o
e 4
o
ao
art. 438-D, o § 7
o
ao art. 438-1 e os §§ 9
o
, 10 e

ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 14, de 30 de
março de 2012,
DECRETA :
Art. I
o
Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passam a ter a seguinte redação:
I-o s §§ 2
o
e 3
o
do art. 438-H:
"§ 2
o
A versão da Especificação de Requisitos do
PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise
funcional será a última, desde que publicada no Diário
Oficial da União no mínimo 90 (noventa) dias antes da data
do inicio da análise (Convênio ICMS n°. 15/08, 92/09,
28/2011, 51/2011 e 14/2012).
§ 3
o
A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser
realizada (Conv ICMS 179/2011 e 14/2012):
I - no estabelecimento situado no endereço
cadastrado no CNPJ constante no Ato COTEPE/IÇMS,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â%-$ff
DEO29D E MflSO DE 2012
relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no
estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF;
II - de forma individualizada e exclusiva, de modo
que um técnico faça os testes em um programa sem que outro
desenvolvedor esteja presente no mesmo ambiente da
análise." (NR)
II - a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 438-1:
"a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF,
conforme modelo estabelecido no Anexo LXXIX deste
Regulamento, numerado em conformidade com o disposto no
§ 3
o
deste artigo, no formato PDF, assinado digitalmente pelo
órgão técnico ou por representante legalmente constituído e,
no caso de análise efetuada por filial, também pelo técnico
que a efetuou (Conv. ICMS 14/2012);" (NR)
III - o inciso VII e os §§ 2
o
e 7
o
do art. 438-L:
"VII - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF,
com vigência mínima de 03 (três) meses (Conv, ICMS
14/2012);" (NR)
"§ 2
o
No caso de cadastro, credenciamento ou
registro de nova versão de PAF-ECF, já cadastrado,
credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último
laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 24
(vinte e quatro) meses, observado o disposto no § 4
o
deste
artigo, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido
novo Laudo a cada nova versão de software básico (Conv.
ICMS 116/2008 e 14/2012). " (NR)
"§ 7
o
Na hipótese do § 6
o
, o fato deverá ser
comunicado ao presidente da Comissão Nacional para
Apuração de Irregularidades — CNAI, instituída pelo
Protocolo ICMS 9, de 03 de abril de 2009 (Conv. ICMS
15/2008 e 14/2012). " (NR)
IV - o Anexo LXXIX, conforme Anexo Único deste Decreto.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON° $f-vv

DE 5 9 DE Mf)JO DE 2012
Art. 2
o
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao
Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
I - os §§ 3
o
e 4
o
ao art. 438-D:
"§ 3
o
O órgão técnico credenciado há mais de 01
(um) ano poderá requerer a extensão do credenciamento às
suas filiais, devendo apresentar os seguintes documentos
(Conv. ICMS 14/2012):
I - comprovante de inscrição da filial no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - registro de imóvel onde comprove a propriedade
da filial ou contrato de locação do imóvel;
III - comprovação do vinculo empregatício do técnico
que efetuará os testes pela filial;
IV - cópia reprográfica de termo de confidencialidade
celebrado entre o órgão técnico e o técnico envolvido com a
análise.
§ 4
o
A extensão de que trata o § 3
o
deste artigo não
enseja novo credenciamento, permanecendo a
responsabilidade da análise funcional com a matriz
originalmente credenciada, "
II- o § 7
o
ao art. 438-1:
"§ 7° O laudo terá validade de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de sua emissão (Conv. ICMS
14/2012). "
III - os §§ 9
o
, 10 e 11 ao art. 438-L:
"§ 9
o
Não serão exigidos requisitos não previstos na
Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
para cadastro, credenciamento ou registro (Conv. ICMS
14/2012).
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° â%-tfjf
DE ^ 9 DE MftTO DE 2012
§ 10. O disposto no § 7
o
deste artigo poderá se aplicar
aos laudos de análise de PAF-ECF emitidos com base na
Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
versão 1.9 ou versão superior (Conv. ICMS 14/2012).
§ 11. Os procedimentos previstos nos §§ 2
o
, 4
o
e 7
o
deste artigo deverão ser adotados pelas unidades federadas
independentemente da adoção dos demais procedimentos
previstos nesta seção (Conv. ICMS 14/2012). "
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2012.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,$3 de QAJ^CUUO de 2012, 191° da Independência e
124° da República.
MARCELO DEDACHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andraae Vieira da Silva
SecretájJQ?derÊ($faao da Fazen
yFrunciscO^kAssis Danta,
Secretário de Estado dFGov
ALILRA/18I405I2SEFAZ
OI IVF-IRA COSTA t?SEGOV
FI I S 16/05/12 08 45
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° á$- ^9^
DE ^ 9 DE M^JO DE 2012
ANEXO ÚNICO
"LXXIX
(Conv. ICMS 28/2011 e 14/2012)
MODELO DE LA UDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
N° DO LAUDO

Razão Social: ^„

^^^—^-^^^—^—^^^^ —
Endereço:
——-—
„^^^,^^.^^ ^
Fel. : („^„)

„^„„^ ^ Fax.: C^^) ^
C antalo:

— „^„„

„„.^.^^—^ „
CNPJ ^^ „ „„^^„„„^.^^^ ^
Responsável pelo acompanhamento dos testes: ^^^^ ^
2-ÓRGÃO IÉCN1CO CREDENCIADO:
Identificação: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
c-mail:
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: ^..^^.^^^^^^^ ^
Nome:
Período de realização da análise: Inicio:
/ /
Termino:
^ ^ Visto:
^ ^ Visto:
/ /

Nome comercial:

^—^^„„„.^^—^^-^^^^^—

^„^^—.„,^^^^
Versão:
—-—-—
„„„^^^.,^„ . .—
Principal arquivo executável: ^^^^^^^^.^^^..„,^^^^ ^
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:^^„^-^^—^„^— „
Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da
ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) c seus respectivos códigos MD-5:
Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: Modelo: Número: ^ ^

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
IIPO DE
DESLNVOLVIMEN I O:

SISTEMA OPERACIONAL
COMERCIALIZA VEL
D
GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
EXCLUSIVO
PRÓPRIO

EXCLUSIVO
TERCEIRIZADO
TIPO DE
FUNCIONAMENTO: D
EXCLUSIVAMENTE
"STAND ALONE"
D
EM REDE
D
PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO
ARQUIVO SINTEGRA
OU KFD(SPED) ^ ^
D
PELO PAF-ECF
PELO SISTEMA
DE RETAGUARDA D
PELO SISTEMA PED ou
EFD
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
COM SISTEMA DE GESTÃO OU
REIAGUARDA
D
COM SISTEMA PED
D
COM
AMBOS
NÃO
INTEGRADO
hORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO
DO REGISTRO DO ITEM): ^^^^^^^^^—^^^^„——„„. „^^„^^^ — —„——^ -„ —
GOVERNO DE SERGIPE
bUVtKH U U t atKtjirC , y^.
DECRETO N° A 8- $4°
DE â. 3 DE MrfJÚ DE 2012
D
CONCOMITANT E
D
NÃO CONCOMITANTE,
CO M EMISSÃO DE DAV •
NÃO
CONCOMITANTE ,
CO M CONTROLE
DE PRÉ-VENDA

NÃO
CONCOMITANTE .
COM CONTROLE
DE CONTA DE
CLIENTE
DAV-EMITID O SEM
POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO
D
DAV - IMPRESSO EM
IMPRESSORA NÃO FISCAL D
DAV - IMPRESSO EM ECF
TRATAMENT O PA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL
RECUPERAÇÃO DE DADOS
D
CANCELAMENT O
AUTOMÁTIC O D
BLOQUEI O DE FUNÇÕES
APLICAÇÕE S ESPECIAIS:
D
POSTO DE PEDÁGIO
D
TRANSPORT E DE
PASSAGEIROS D
FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃ O

OFICINA DE CONSERT O COM DAV-OS
D
BAR, RESTAURAM E E ESTABELECIMENTO SIMILAR
CO M UI ILIBAÇÃO DE ECF RESTAURANTE E
BALANÇA INTERLIGADA
D
D
OFICIN A DE CONSERT O COM CONTA DE
CLIENT E
BAR, RESTAURAN IÉ E
ESTABELECIMENT O SIMILAR COM
UTILIZAÇÃ O DE ECF-NORMAL b
BALANÇA INTERLIGADA ^^^

BAR, RESTAURAN IÉ E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM
BALANÇA INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE E
ESTABELECIMENT O SIMILAR COM
UTILIZAÇÃ O DE ECF-NORMAL E SEM
BALANÇA INTERLIGADA^^^^^ ^
D
POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL COM
SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS D
POST O REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL
SEM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE
BOMBAS
5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DEGESIAOOU REI AGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS
ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF: ^ ^
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DENOMINAÇÃ O
NOME DO SISTEMA
Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivo executável: Códig o MD 5:
Requisito ($) executado (s):
bodig o MD^5:
Nome do arquivo executável:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/L1VROS) QU E FUNCIONAM
INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRES A DESENVOLVEDORA
CNP J DENOMINAÇÃ O
NOM E DO SISTEMA
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5
Nome do arquivo executável: Função: Código MD-5
7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-c E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ DENOMINAÇÃ O
NOM E DO SISTEMA
Nome do arquivo executável: Código MD-5
Nome do arquivo executável: Código MD-5
(Nome do arquivo executável: Código MD-5
8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARÁ A ANALISE FUNCIONAL:
MARCA MODEL O MARCA MODEL O
9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELO S DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS CO M O PAF-ECF:
MARCA 1 MODELO I MARCA MODEL O
^^ 1
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 32. fy$"
DE ã9 DE hAP(lO DE 2012
10- INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem corno referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO
FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - M és/A no e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
versão XX.XX .—^^^^^—^^—^^—^-^^^-^^^^—^^^^.^^—^^^
II - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:
ITEM /REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO PA NÃO CONFORMIDADE
OBS: Não havendo uão-conformidadc, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste
laudo durante a execução do Roteiro de Analise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
12- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS
15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de
Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.brVconfaz
obtendo-sc o seguinte resultado:
Consta tada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade".
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos
requisitos especificados, no que sc refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional dc PAF-ECF,
considerando que tais testes se restringem As funcionalidades do programa, não abrangendo o exame
completo de código fonte.
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e
seus respectivos códigos dc autenticação eletrônica (MD-5). ^^^^-^^^^^^^
13- DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido
pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda
que similar. O presente relatório contém ^^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata
expressão da verdade, firmamos a presente declaração.


LAUDO:
a) sc o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado a Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido
publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o
mesmo nome.
b) sc o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo c o respectivo despacho não poderão ser
cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também
deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste
caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas
equivocadamente pela empresa desenvolvedora e sc isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso
isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão dc novo laudo. ^^^^ ^
m
^ ^
Local e data:


Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Assinatura
Nome
Cargo
Documento dc Identificação
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar
necessárias. "

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.