Legislação
18/06/2012
#260313

Decreto Estadual nº 28.572/2012

Altera o “caput” do art. 616-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N° â ? $fâ
DEj^D E JUhfHO DE 2012
Altera o "caput" do art. 616-K do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 44, de 16
de abril de 2012,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 616-K do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art 616-K. Na hipótese de fornecimento de
mercadoria destinada à empresa de construção civil
estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no
Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna
vigente no Estado de Sergipe (Convênios ICMS n°s
137/02, 35/03, 36/03, 100/04, 157/05, 82/07, 47/09 e
44/2012). " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de,2012.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$- ^7=2
DEÍ?D E yvrvrtO DE 2012
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J^ÚCJUMJLO de 2012, 191° da Independência
e 124° da República. O
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Am
Secretário,,
(ieira da Silva
xdô da F(r

jymciscó^O)z Assis Da
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/22040612 SEFAZ
APPC09 30h

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