Legislação
27/07/2012
#261967

Decreto Estadual nº 28.659/2012

Altera o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ât^Oy
DE c f Y DE JUltfO DE 2012
Altera o inciso II do Item 6 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso s V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março
de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"/ / - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de
produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e
desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade federada
destinatária (Convênio ICMS n°s 57/03 e 123/2011);" (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, â.-f de Puxíl^o de 2012; 191° da Independência e 124° da
Replica. 0 ^^ , -^Z^^ —
MARCELO DÉD/VfHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Anafaài V%pira da Silva
SecretániO de^stadxrdtt^azenda
/jFranctscdde AssisJXarftas
Secretário deMstado de Governo
ALTERA/31100612 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(a)SEGOV

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