GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ât^Oy DE c f Y DE JUltfO DE 2012 Altera o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso s V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o inciso II do Item 6 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "/ / - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à unidade federada destinatária (Convênio ICMS n°s 57/03 e 123/2011);" (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â.-f de Puxíl^o de 2012; 191° da Independência e 124° da Replica. 0 ^^ , -^Z^^ — MARCELO DÉD/VfHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Anafaài V%pira da Silva SecretániO de^stadxrdtt^azenda /jFranctscdde AssisJXarftas Secretário deMstado de Governo ALTERA/31100612 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(a)SEGOV
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