Legislação
15/08/2012
#261911

Decreto Estadual nº 28.699/2012

Altera o código indicado na descrição das mercadorias, do item 17 do Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3$€93
DE^^"DE PfS05T0 DE 2012
Altera o código indicado na descrição das
mercadorias, do item 17 do Anexo I do
Decreto n" 28.199, de 30 de novembro de
2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais
elétricos e com materiais de construção, I
acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 59, de 22 de
junho de 2012;
DECRETA :
Art. I
o
O código indicado na coluna "DESCRIÇÃO DO
PRODUTO" do item 17 do Anexo 1 do Decreto n° 28.199, de 30 de
novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
1.
...
17.
"ANEXO 1
MATERIAL ELÉTRICO
(Protocolo ICMS 84/201 1)
NCM/SH
...

DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
...
Aparelhos pará
interrupção.
set cionamento, proteção,
derivação, ligação ou
conexão de circuitos
elétricos (por exemplo,
interruptores,
comulítdores, reles, corto-
circuitos, elimina
dores de onda, pingues e
tomadas de corrente,
suportes pará lâmpadas e
outros conectores, caixas
de junção), para uma
tensão não superior a
I.GV0V; conectores para
fibras ópticas, jeixes ou
cabos de fibras ópticas,
exceto "st ater"
Operaç ao
Interna e de
Importação
(MVA %)
...
...
Operação
Interestadual a
12% (MVA) %
...
...
Operação.
Interestadual
a 7% (MVA)
%
...
(s
f
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âS- €9S
DE^^D E ^SOõTO DE 2012
classificado na subpmição
H5-.16.50 e os de uso auto-
motivo (Prol. ICMS
59/2012). " (NR) ^ ^
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2012.
Aracaju, JS de cMiooJ^ de 2012; 1 91 ° da Independênci
124° da República. ^

^^c^J^^
^
á^L^^
ia e
MARCEL O DEDC4 CHÁ GÁS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andfádejtâ$PH-tht-Sii
SecretátJ^k%^Esíado da Fazenda
K
ancisckj(ejAssis^Da
Pretório de Estado de Govermr^
ALTERA/15310712
OLIVFIRA COSTA .ÍSFGÜV

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