Legislação
05/10/2012
#261829

Decreto Estadual nº 28.813/2012

Altera o art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
é8.$lS
DE Ofrw OUTUBRO DE 2012
Altera o art. 10-A do Decreto n°
24.821, de 19 de novembro de 2007,
que dispõe sobre parcelamento de
débitos do ICMS e decorrentes de
compensações financeiras, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 45 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o art. 10-A do Decreto n° 24.821, de

"Art 10-A. O disposto no inciso I do "caput" do
art 10 deste Decreto não se aplica:
I - aos débitos oriundos de substituição tributária
em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de
2010;
II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação
tributária sem encerramento da fase de tributação em
relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de
201L " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°d 8" %/3
DE O^"DE QUf(JôR,O DE 2012
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, 0^ de QU^qiw de 2012, 191° da Independênci
e 124° da República.
JÁ CKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO tí$TADO,
EMEXERÚÍCÍ
da Silva
da
João Andrade meu
Secretárn
wnciscóvtgj4ssis.
Secretário de Estado de Govepúo
ALTERA/38020912 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA$SEGOV

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