Legislação
19/11/2012
#261763

Decreto Estadual nº 28.905/2012

Homologa a Portaria nº 0039, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico com a função de instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
o
g$.30á^
DE 4.3 DEM?l/ÉMGfy? DE 2012
Homologa a Portaria n° 0039, de 30 de maio de
2012, que dispõe sobre a constituição do Grupo
de Trabalho Técnico com a função de instruir o
procedimento administrativo para aplicação de
sanções administrativas aos fornecedores de
serviços e bens à Policia Militar do Estado de
Sergipe - PM/SE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de

dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n° 0039, de 30 de maio de
2012, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Técnico com a
função de instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções
administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Policia Militar do
Estado de Sergipe - PM/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2
o
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão
reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir
e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, até o
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o
(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades
desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3
o
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho
Técnico poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de
Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de
Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas
necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação do Grupo de Trabalho Técnico por
este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens
funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico,
equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão
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GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 3$- 9 O?
DE i 9 DE N0VO46Pi0 DE 2012
do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV,
do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2012.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ 3 de ttJX)tiQwJeüo de 2012; 191° da Independência
e 124° da República.
JÁ CKSÚN ffitKEE¥BTfE LIMA
GOVEIRM$DOR DO ESTADO
IMEXERCICX
João
Secretário de Estadp^éhTSe^
ica
francisco de)Assis DantafL
Secretario de EstudaM^Govetno
CONSTITUI020720I2
SSP
ASB
GOVERNO DO ESTADO DESER0PR
Portaria ng 0039/2012. de 30 de maio de 2012.
Constitui Grupo de Trabalho Técnico
com a função de instruir o
procedimento administrativo pará
aplicação de sanções administrativas
aos fornecedores de serviços e bens a
Polícia Militar do Estado de Sergipe
(PMSE) e dá outras providências.
O COMAIMDANTE-GERAL DA PMSE no uso das atribuições legais e
regulamentares, e de acordo com as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 4

e inciso III do art. 17 da Lei ne 3.669 de 07/11/1995, vislumbrando-se ainda manter a
Corporação nos trilhos dos princípios que regem a administração pública,
RESOLVE:
Art. is . Fica constituído o Grupo de Trabalho Técnico com a atribuição de instruir
os procedimentos administrativos para aplicação de sanções administrativas aos
fornecedores de serviços e bens a Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE).
Art. 22. O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o Art. I
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da presente
Portaria será composto pelos seguintes servidores militares estaduais, em exercício da
atividade policial militar:
NOME
Major PM ANDERSON MATOS DOS SANTOS
Capitão PM GILVAN DOS SANTOS MOURA
Soldado PM GILTON ALVES PEREIRA
CPF
574.587.155-53
590.934.635-00
662.776.205-68
FUNÇÃO
Coordenador
Membro
Membro
Jr
Art. 3
S
. Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, instituído por esta
Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regulares,
deve perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da
UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas
as normas legais regulamentares pertinentes, durante o período de 01 (um) ano, a contar de

Parágrafo único. O presente Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual
período mediante solicitação justificada do Comandante-Geral da PMSE.
Art. 42. Os componentes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria
desempenharão os trabalhos sem prejuízos de suas atribuições normais no exercício das
respectivas atividades funcionais.
Art. 52. A substituição de integrantes do presente do Grupo de Trabalho Técnico
poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de Portaria da lavra do Comandante-Geral
da PMSE.
Art. 62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 17 de maio do ano fluente.
Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SERGIPE, em Aracaju/SE, 30 de maio de 2012.,
Maurício da Cunhã lunes - Coronel PM
Comandante-Geral da PMSE

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