Legislação
14/02/2013
#261799

Decreto Estadual nº 29.052/2013

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23. O fc?
DE d/f DE FtfA?flÉTfitfDE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março
de2011,e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando os Atos Cotepe n°s 54 e 55 ambos de 22 de novembro
de 2012; o Ajustes SINIEFs n°s 21, de 06 de dezembro de 2012; 22 e 25, de 17
de dezembro de 2012; os Convênios ICMS n°s 42, de 26 de março de 2010, 101,
de 28 de setembro de 2012; 124, de 03 de dezembro de 2012; 134, e 137 todos de

2012,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"§ 3
o
Os distribuidores, revendedores e consignatários
ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no
"caput" e §§ I
o
e 2
o
, observado o disposto no parágrafo seguinte
(Conv. ICMS 78/2012 e 137/2012)." (NR)
II - o inciso XV do "caput" do art. 681 :
"XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda,
ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados de
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,
Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes
de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados
na posição 2105.00 da NCM, e, ainda, em relação às saídas de
preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$%OfA
DE !Jlf DE f€V€ft6rR0YSE 2013
^ N
na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas a
estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado
de Sergipe, observado o disposto no inciso DC do § 2° deste artigo e
nos §§ 4°-D, 4°-E, 4°-F, 12 e 13 do art 684 deste Regulamento
(Protocolos ICMS 45/1991, 42/2004, 52/2004, 22/2005, 20/2005,
31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 17/2007, 26/2008, 40/2008,
61/08, 74/2010, 38/2011 e 223/2012);" (NR)
III - inciso XIII do Item 21 da Tabela II do Anexo I
"XIII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60
comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (Conv.
ICMS 42/2010)." (NR)
IV - a Nota 3 do Item 27 da Tabela II do Anexo I :
"Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 18.04.06 a
31.12.2014 (Convênios ICMS 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010 e 101/2012)." (NR)
V - a Nota 2 do Item 40 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2. A isenção de que trata este item aplica-se a partir
de 15 de junho de 2012, até 31 de março de 2013 (Conv. ICMS
124/2012)." (NR)
VI - os campos 21 e 39 do quadro "Instruções pará preenchimento"
do Anexo XXIV:
"ANEXO XXIV
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO
Campo 1 -
"Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o
valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19
e 39) - (Ajuste SINIEF 22/2012)." (NR)^^^^^^^^^
"Campo 39 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse,
conforme relatórios recebidos de distribuidoras de
- ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°33.0 Sá
DE i/f DE fe^eJ/?tfDE 2013
combustíveis, importador e Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, em relação às operações: (NR)
/ - cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros
contribuintes;
II - cujo imposto tenha sido retido por refinaria de petróleo
ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de
glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora,
sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade
federada credora, nos termos definidos em Convênio (Ajuste
SINIEF 09/2011 e 22/2012. (NR)^^^^^^^^^^ ^
w
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao "caput" do art. 232-X:
"V - I
o
de fevereiro de 2013, para os contribuintes do
modal aéreo (Ajuste SINIEF 21/2012)."
II - o parágrafo único ao art. 328-C-A:
"Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios
para prestação da informação relativo ao valor do ICMS dispensado, o Motivo
r^ da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de
Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor
Dispensado, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do
correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: "Valor
Dispensado R$ „.„„^ , Motivo da Desoneração do ICMS ^^^ ^ (Ajuste
SINIEF 25/2012)."
IH - os incisos XCIII, XCIV e XCV ao "caput" do art. 484:
"XCIII - SISTEER DO BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe n.° 54/2012);
XCIV - MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A (Ato
Cotepe n. ° 54/2012);
XCV - WIRELESS COMM SERVICES LTDA (Ato

y
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2$. Ofá
DE d4j DE PCt/ffléUl?flDE 2013
IV - o inciso XIII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I:
"XIII - GEP - Gestão Eficiente de Paletes Ltda. - ME.
Rua Melo Barreto, 174, Sala 1, Bairro; Brás. (Ato Cotepe ICMS
55/2012).
CEP: 03041-040 - São Paulo/SP.
Inscrição Estadual: 147.124.347.117, CNPJ:
11.438.953/0001-52. Cor dos "paletes" e "contentores": vermelha.
Marca Distintiva: "GEP."
V - os incisos VEI, VIII e IX ao Item 83 da Tabela I do Anexo I:
r^
Item
...
II
in
X
Fármacos
...
...
Concentrado
de Fator VIII
(Conv. ICMS
134/2012)
Concentrado
de Fator VIII
(Conv. ICMS
134/2012)
Concentrado
de Fator VIII
NCM
Fármacos
...
3504.00.90
3504.00.90
3504.00.90
Medicamentos
VW V
...
Concentrado de Fator
VIII da Coagulação
Recombinante Frasco
de 250 UI
Concentrado de Fator
VIII da Coagulação
Recombinante Frasco
de 500 UI
Concentrado de Fator
VIII da Coagulação
Recombinante Frasco
de 1.000 UI
NCM
Medica-
mentos
wm
,
...
3002.10.39
3002.10.39
3002.10.39
Art. 3
o
Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período
de I
o
de dezembro de 2012, até o dia 07 de dezembro de 2012, do
Conhecimento Aéreo, Modelo 10, pará acobertar prestações de serviços
desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação
pertinente. (Ajuste SINIEF 21/2012)
Art. 4
o
Fica revogada a partir de 07 de dezembro de 2012, a
alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 232-X do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste
SINIEF 21/2012);
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de:
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 23-0 fé
DE iJf DE F€tf€fl6lWDE 2013
I - I
o
de maio de 2010, em relação à alteração promovida pelo
inciso III do art. I
o
;
11-21 de dezembro de 2012, em relação à alteração promovida
pelo inciso V do art. I
o
;
III - I
o
de janeiro de 2013, em relação às alterações promovidas
pelos incisos I e IV do art. I
o
;
IV - I
o
de fevereiro de 2013, em relação à alteração promovida
pelo inciso VI do art. I
o
;
V - 28 de novembro de 2012, em relação ao acréscimo
promovido pelo inciso III e IV do art. 2
o
;
VI - 07 de dezembro de 2012, em relação ao acréscimo
produzido pelo inciso I do art. 2
o
;
VII - 20 de dezembro de 2012, em relação ao acréscimo
produzido pelo inciso II do art. 2
o
;
VIII - 08 de janeiro de 2013, em relação ao acréscimo
produzido pelo inciso V do art. 2
o
.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1^ de JfaJ^LU^o de 2013; 192° da Independência
e 125° da República. T „ - À
MARCELO DÉDAPCHAGAS
GOVERNADQRLDl RESTADO
João AndJjaõM/htjra da SUVÍ
SecrçiatiaJtefêstíido daFazenk
Pedro Mçrços Ljopes X ^ /
Secretário de Estado de Governo
7"
ALTERA/03310113 SEF AZ
OLIVEIRA.COSTÀ(gSEGOV

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