Legislação
06/03/2013
#261848

Decreto Estadual nº 29.118/2013

Homologa a Portaria nº 1371, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pelo Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº. 29.118
DE 06 DE MARÇO DE 2013
Homologa a Portaria nº 1371, de 01 de
fevereiro de 2013, que dispõe sobre a
constituição de Comissão Permanente com a
competência de instruir processos
administrativos destinados à apuração de
responsabilidade dos licitantes nos
procedimentos conduzidos pela Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPLAG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de
março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do
disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571,
de 31 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 1371, de 01 de fevereiro de
2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente com a
competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de
responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este
Decreto é publicada.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a
duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente
à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês
subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida
comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3º A substituição de integrantes da Comissão Permanente
poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de
Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas
necessárias para a sua publicação.

Art. 4º Pela participação na Comissão instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais
regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30
(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de março de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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