Altera o Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com medicamentos, indicados nas Tabelas II, III e IV do mencionado Anexo, lista negativa, positiva e neutra, respectivamente, para incluir os percentuais a serem aplicados nas operações cuja alíquota utilizada na operação seja de 4%.
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