Legislação
29/05/2013
#260562

Decreto Estadual nº 29.280/2013

Homologa a Portaria nº 001/2013, de 15 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para instituir procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° é%Z$O
DE 33 DE AA Pi S O DE 2013
Homologa a Portaria n° 001/2013, de 15 de
maio de 2013, que prorroga o prazo de
vigência da Portaria n° 039/2012, que
constitui Grupo de Trabalho Técnico, para
instruir procedimento administrativo para a
aplicação de sanções administrativas aos
fornecedores de serviços e bens, no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Sergipe -
PM/SÉ,"e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n°
2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei
Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°
24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Portaria n° 001/2013, de 15 de
maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de
vigência da Portaria n° 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho
Técnico, para instruir procedimento administrativo para a aplicação
de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que com
este Decreto é publicada.
Art. 2
o
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I
o
deste
Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo
também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de
Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subsequente, relatório
detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena
de desfazimento do mesmo.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2013.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 3L ?- 3X0
DE 13 DE MftfO DE 2013
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
de 2013; 192° da Independência
Aracaju, 23 de
e 125° da República.
SELIMA
DO ESTADO,
EXERCÍCIO
Governo deSe^gw ^
Secretaria de Estado da Seguida
Polícia Militar do Esto(JoJ$
Sexta Seção do ÉVÍÕ^^
Portaria n°OOl/B-PM-6, de 15 de maio de 2013.
Prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico com a
função de instruir procedimento administrativo
pará aplicação de sanções administrativas aos
fornecedores de serviços e bens, no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Sergipe- PMSE, e dá
outras providências correlatas.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, e de acordo com atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art.4° Inciso UI, do art. 17 da lei n° 3.669 de 07/11/1995,
vislumbrando-se ainda manter a Corporação nos trilhos dos princípios que regem a
Administração Pública.
Considerando que o Decreto Governamental n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007,
dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da
Administração Pública estadual, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e
contratados, fundamentadas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, ou no artigo 7
o
da Lei
Federal n° 10.520/02, disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e
institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual.
Considerando que o referido Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas
por dispensa ou inexigibi! idade de licitação, com fundamento nos Art. 24 e 25 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
Considerando a necessidade de fiscalizar o desempenho dos fornecedores junto à
Polícia Militar do Estado de Sergipe para que se possa melhorar a qualidade de prestação de
serviços, e fornecimento de bens à Corporação.
Considerando a expiração do prazo da Portaria n° 039/2012-GCG, de 17 de maio de
2012, que trata de mesmo teor.
y- x
RESOLVE:
Art. I
o
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho
Técnico, com a função de instruir procedimento administrativo pará aplicação de sanções
administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Sergipe-PMSE, constituída pela Portaria n°039/2012, homologada através do Decreto
Governamental n° 28.905 de 19 de novembro de 2012.
Art. 2
o
O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 1° desta Portaria é
composta pelos seguintes membros:
Coordenador: - Anderson Matos dos Santos, CPF. 574.587.155-53
Membros: - Gilvan dos Santos Moura, CPF. 590.934.635-00
- Gilton Alves Pereira, CPF. 662.776.205-68
Art. 3
o
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser
realizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.
Art. 4
o
Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de
Trabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, a percepção
de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UF P/SE
(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas os limites
estabelecidos pelo art.187, parágrafo I
o
de Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto
no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus
^"^ efeitos a partir de 17 de maio de 2013.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Aracaju/SE, 15dejnaio de 2013.
MAURÍCIO DA CUNHA IUNES - Coronel QCOPM
Comandante Geral da PMSE

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