Legislação
11/06/2013
#261760

Decreto Estadual nº 29.297/2013

Altera o § 3º do art. 226, a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6, e a Nota 2 do Item 7, todas do Anexo II, e revoga o art. 263, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29- 23?
DE U DE JUWtfO DE 2013
Altera o § 3
o
do art. 226, a Nota 7 do Item 2
da Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a
Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2
do Item 6 e a Nota 2 do Item 7, todas do
Anexo II, e revoga o art. 263, todos do
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 14, e dos
Ajustes SINIEF n° 3 e 6, todos de 05 de abril de 2013;
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I-o§3°doArt . 226:
"§ 3
o
Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte
acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser
emitida mensalmente e em até 04 (quatro) dias úteis após o
encerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF
06/2010 e 06/2013)." (NR)
II - a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
í4
Nota 7. O disposto neste item aplica-se de
27.04.1992 a 31.07.2014, observadas as seguintes inclusões
(Convênios ICMS n°s 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02,
152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 101/2012 e 14/2013):" (NR)
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ot9-Z$r
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III - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:
"Nota 3. O disposto neste item aplica-se de
27.12.1991 a 31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 23/98, 05/99,
10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09,119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013)." (NR)
IV - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a
31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 10/04, 124/07, 149/07, 53/08
69/09,119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013)." (NR)
V - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a
31.07.2014, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e
5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convênios ICMS
n°s 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013)." (NR)
VI - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a
31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 18/05, 53/08, 71/08,138/08,
69/09, 119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013)." (NR)
VII - a Nota 2 do Item 7 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a
31.07.2014, exceto em relação aos seguintes produtos
(Convênios ICMS n°s 40/98, 05/99, 14/99, 97/99,10/01, 58/01,
21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013):" (NR)
Art. 2
o
Fica revogado, a partir de I
o
de dezembro de 2013, o
art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de
Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24 (Ajustes SINIEF 02/89 e
03/2013).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23-23?
DE JW DE 3" (/A/ //6? D E 2013
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013, exceto em relação
ao:
I - inciso I do art. I
o
, que altera o § 3
o
do art. 226, que produz
efeitos a partir de 12 de abril de 2013:
II - art. 2
o
, que revoga o art. 263 do Regulamento do ICMS, que
dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo
24, que produz efeitos a partir de I
o
de dezembro de 2013.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, it de JjUUüfao de 2013; 192° clã Independência e
125° da República. V /^
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OLIVEIRA.COSTAígSEGOV

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