Legislação
12/07/2013
#260185

Decreto Estadual nº 29.333/2013

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do regulamento do ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
GOVERNO DE SERGIPE 5
DECRETO N°tâ OOD
DE-Z^DE JU/Ltfô DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de
2007, que estabelece regras para os
contribuintes do Regulamento do ICMS
optantes pelo Simples Nacional, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
O art. 6
o
do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de
2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art 6
a
A empresa enquadrada no Programa
Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI
f
que
fique impedida de recolher o ICMS na forma do apoio
fiscal por enquadramento no Simples Nacional, dentro
do sublimite estadual, terá a fruição do benefício fiscal
estadual suspenso enquanto perdurar o impedimento."
(NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6
o
do
Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não st
aplica nos casos de exclusão de ofício do Simples
Nacional, disciplinadas nos incisos II a XII do art 29 da^SP
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 39- 333
DE i ,2, DE IM tf O DE 2013
hipótese em que a empresa perderá o benefício concedido
peloPSDL"
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J?L de Lüjuho de%20T3xl92° da Independência
e 125° da República. O r^ .
JACKSON
GOVERNADOR DO E/STADO,
ÍCÊO ^
Pedro Marcos Lopes.—^
Secretário de Estado de Governo,
em exercício
ALTERA/22280613 SEF AZ
OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV.

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