Legislação
30/07/2013
#261944

Decreto Estadual nº 29.375/2013

Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE . q V ^T"
DECRETO N°gj- $ f9
DEdO DE 7VJL tfODE 2013
Dispõe sobre o reparcelamento de
débitos do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,

Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, por fim, que o inadimplemento das obrigações
do sujeito passivo acarreta uma série de transtornos os quais podem
dificultar ou mesmo inviabilizar o funcionamento da empresa,
DECRETA:
Art. I
o
O sujeito passivo que possuir parcelamento em atraso
e/ou rescindido referente a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá reparcelar
o seu débito, juntamente com o saldo devedor, em até 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2
o
O disposto neste Decreto somente se aplica aos pedidos
de reparcelamento efetuados até 10 de agosto de 2013.
Art. 3
o
Aplicam-se no que não conflitar com as regras
estabelecidas neste Decreto, as disposições do Decreto n° 24.821, de 19 de
novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de ^ua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2013.
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N° 23^ 3 T9
DE 3 0 DE J(/ / //O DE 21013
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
o Decreto n° 29.326, de 10 de julho^deJlQU, publicado no D.O.E. N
(
26.764,de 11 de julho 2013.
JACKSQNl
GOVi
José
Secretário
OÜBMIMA
DO ESTADO,
CIO
Ofyvefra Junior
lo da Fftzenfa
:fcio
Pedro Marcos Lepes l
Secretário de Estado me Governo
9933DISPOE/022307I3 SEFAZ
OLIVEIRA .COSTA (gSEOOV

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