Legislação
05/08/2013
#261927

Decreto Estadual nº 29.398/2013

Altera o inciso II do “caput” do art. 487 e o § 2º do mesmo artigo, o § 11 do art. 681, a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I, acrescenta i inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°éS- 39 ?
DE ítf"DE Q6QS7Ü DE 2013
Altera o inciso II do "caput" do art. 487 e o §
2
o
do mesmo artigo, o § 11 do art. 681, a Nota
2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I,
acrescenta o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da
Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento
do ICMS.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando os Convênios ICMS n°s 10 e 13 ambos de 5 de
abril de 2013 e o Ato Cotepe ICMS n.° 16, de 10 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

o
do mesmo artigo:
"II - ao menos uma das empresas envolvidas seja
prestadora de Serviço Telefônico Eixo Comutado - STFC,
Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal -
SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço
Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação
Multimídia - SCM (Convênio ICMS n°s 97/05, 22/08 e
16/2013).
§ 2° Na hipótese do inciso II do "caput" deste artigo,
quando apenas uma das empresas prestar Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou
Serviço Móvel Pessoal - SMP, a impressão do documento Jp?
caberá a essa empresa (Convênios ICMS n°s 97/05, 22/08 e
16/2013)." (NR) ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jfl 33%
DE 0ÍD E ^G05f0 DE 2013
II - o jf/7 c/o ar t 681:
"§ 11. Na hipótese do inciso IV do "caput" deste
artigo, o estabelecimento industrial fabricante inscrito no
CACESE como substituto tributário, remeterá, em arquivo
eletrônico, à Gerência Regional de Fiscalização de
Estabelecimento - GERFIEST da Secretaria de Estado da
Fazenda desse Estado, apôs qualquer alteração de preços, a
lista de preços máximos de venda a consumidor fixados pelo
fabricante
7
no formato a ser estabelecido em ato do Secretário
de Estado da Fazenda. (Conv. ICMS 68/02 e 10/2013). (NR)
III - a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2-A. O valor correspondente à isenção do
ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos,
devendo o contribuinte demonstrar a dedução,
expressamente, nas propostas do processo licitatário e nos
documentos fiscais (Conv ICMS 57/2010 e 13/2013)." (NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da
Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS:
"XIV - CARMOCAL DO BRASIL LTDA. (Ato
Cotepe ICMS 16/2013).
Rua Ida Carmina Miniti Ranieri, 60, Jardim Fátima.
CEP: 07177-230 - Guarulhos/SP.
Inscrição Estadual: 336.677.918.110, CNPJ:
03.630.420/0001-40. Cor dos "paletes" e "contentores":
branca ou aço inoxidável
Marca Distintiva: "CARMOCAL."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. I
o
, que altera o inciso II do "caput" do art.

o
do mesmo artigo, a partir de 12 de abril de 2013;
II - aos incisos II e III do art. I
o
, que altera o § 11 do art. 681 e
a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I, respectivamente, ambos do
Regulamento do ICMS, a partir do I
o
de junho de 2013;
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N
0
Z3Õ3?
DE OfDE f(SC3 TO DE 2013
III - ao art. 2
o
, que acrescenta o inciso XIV a Nota 5 do Item 2
da Tabela I do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, a partir de I
o
de abril de
2013.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, w de
125° da República.
Xl 92° da Independência e
JACK$O/S? BARRETO DE UMA
GOVEÉIfiDqk DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Jósf de Oliveira Júnior
Secretáripide^Esíado da Fazenda,
—yt ,em exercício I
t^,-t i-
PedriKMarcós Popes %
Secretário de^Estádo de Governo
ALTERA/26010213 SEF AZ
OLIVEIRA COSTA($SECOV

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