Legislação
13/08/2013
#260656

Decreto Estadual nº 29.408/2013

Altera o inciso II do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre nova regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – P.S.D.I. e que cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, face às alterações introduzidas pelas Leis nºs 3.377, de 15 de setembro de 1993, 3.590, de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, 3.680, de 20 de dezembro de 1995, 4.173, de 20 de dezembro de 1999, 4.525, de 1º de abril de 2002, 4.914, de 25 de agosto de 2003, e 4.978, de 30 de setembro de 2003.

GOVERNO DE SERGIPE i . .
DECRETO N
0
. MUS
DE 13 DE fôOõfQ DE 2013
Altera o inciso li do § 18 do art. 4
o
do
Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de
2003, que dispõe sobre nova regulamentação
da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991,
que institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial - P.S.D.I. e que
cria o Fundo de Apoio a Industrialização -
PAI, face às alterações introduzidas pelas
Leis n°s 3.377, de 15 de setembro de 1993,
3.590, de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de

dezembro de 1995, 4.173, de 20 de
dezembro de 1999, 4.525, de I
o
de abril de
2002, 4.914, de 25 de agosto de 2003, e
4.978, de 30 de setembro dc 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; considerando a competência deferida na
forma do artigo 15 da Lei n°. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e de
acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 18 do art. 4
o
do Decreto n°
22.230, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art -f...
§16....
II - às operações de saídas destinadas a
consumidor final, ainda que promovidas pela unidade
industriai beneficiário, exceto quando se tratar de operações
destinadas a Órgãos Públicos, e de saídas de fertilizantes
destinados a produtores rurais; (NR)
GOVERNO OE SERGIPE -
DECRETO NM3 JjVB
DEJ$DE f)6Ú5T0DE2013
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
2° da Independência e Aracaju, J3 de
125° da República.
- )
JACKSON BARRETO DE4JMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM^EXERCfCIi
Saummeodapilvà Nascimento
Secretário de Estado dof Desenvolvimento Econômico
e da Ciií$$fa,e Tecnologia
José de Olheira Junior/
Secretário de Estado, da Fazenda,
treício
Pedi
Secretário
Governo
Altera02 120813
JÂNC.

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