Legislação
05/09/2013
#261819

Decreto Estadual nº 29.449/2013

Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE I i Q
DECRETO N°tâ fó J
DE OJ"DE õereHBFiODE 2013
Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea "b"
do inciso VIII do "caput" do art. 40 do
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea "b" do
inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"19 - leite empo, exceto o leite empo modificado;

Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus afeitos a partir de I
o
de setembro de 2013.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0^ de J^IJOMU^O jde 2013; 192° da Independência
e 125° da República.
JACKSONBA
GOVERNADO.
Pedro Marcos Iiopes
Secretário de Estado de Goverm
ACRESCENTA/15030913 SEF AZ
OUVHRA.COSTAtgSEGOV

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