GOVERNO DE SERGIPE I i Q DECRETO N°tâ fó J DE OJ"DE õereHBFiODE 2013 Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "19 - leite empo, exceto o leite empo modificado;
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de I o de setembro de 2013. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de J^IJOMU^O jde 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBA GOVERNADO. Pedro Marcos Iiopes Secretário de Estado de Goverm ACRESCENTA/15030913 SEF AZ OUVHRA.COSTAtgSEGOV
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