GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33S33 DE 10 DE OÜTU(bPfi DE 2013 Altera o § 5 o do art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V 5 VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Fica alterado o § 5 o do art. 168 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5 o O pedido de baixa somente deve ser homologado após auditoria fiscal, exceto nos casos indicados abaixo: I - de inscrição de contribuinte não recadastrado; II - ausência de pedido de autorização para utilização de documentos fiscais ou credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico e o contribuinte não ter realizado aquisições de mercadorias ou utilização de prestação de serviços abrangidas no campo de incidência do ICMS; III - nos casos cujo período estiver sido alcançado pelo instituto da decadência." (NR) Art. 2 o Fica revow^ A/TTT J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 F3B DEÍO DE Oüwe^ODEion Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao art. 2 o , que produz efeitos a partir de I o de setembro de 2013. Aracaju, $ de 04M^de2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON K4RRETÍTDE LIMA GOVERWváoR DO ESTADO, EXERCÍCIO JefersonrBantas Passos Secretário de Estado dafFazenda ^ Pedro Marcos fjnpex X Secretário de Estado de Governo ALTERA/34300913 SEFA7
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