Legislação
17/10/2013
#261871

Decreto Estadual nº 29.542/2013

Revoga o Item 20 da alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NS29- fy$
DE 7 ^ DE OUTUBRO DE 2013
Revoga o item 20 da alínea "b" do
inciso VIII do art. 40 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo
Decreto n
c
21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei
n° 7.116 de 25 de março de 2011;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
DECRETA :
Ar t 1° Fica revogado o item 20 da alínea "b" do inciso VIII do
art. 40 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, -7
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. ^
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. ° 33- tyã
DE $ DE OUTUBRO DE 2013
Aracaju,yfde ^^ w de 2013; 192° da Independência e 125° da
República.
JACKS
GOVE
Secreta
-, ircos /Lopes
Secretário de Estado de Governo

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