GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Si 3 $ ?f DE i i DE tJQVCMBfiPVE 2013 Revoga o Item 20 da alínea "b" do inciso VIU do art. 40 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA; Art. I o Fica revogado o Item 20 da alínea "b " do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2013. Art, 3 Q Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.X de ^c^eu^ ? de2QD; 192° da Independência e 125 õ da República. JACKSON GOVE LIMA O ESTADO, RéfGIO mo de Fazenda Pedro Moncos Aopes Secretário de Estado/de ttrveJno REVOGA/01011 I 13 SEF AZ OLIVEIRA COSTA0SEGOV
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