a ab « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25 660 DE /3 DE DezcMeRODE 2013 Altera 0 inciso XVII do § 4°-E do art. outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que Ihe sAo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de margo de 2011: Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a Circulag¢ao de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servi¢gos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢gaéo — ICMS; DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso XVII do § 4°-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte reda¢ado: “XVIT - de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco centésimos por cento), para os produtos relacionados na Tabela XI do Anexo IX deste Regulamento (Protocolos ICMS 13/06 e 83/12).” Art. 2° No Decreto n° 29.573, de 08 de novembro de 2013, publicado no Diario Oficial do Estado do dia 12 de novembro de 2013, onde se lé Tabela X leia-se Tabela XI: Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013. Art. 4° Revogam-se as disposi¢6es em contrario. Aracaju, d t deco 125° da Republica. Y Pedro Marcos Lojfes Secretadrio de Extado de Governo_» Al TEMA/Y2BLIIS SI RASL {NIVEIRA CUOSTAG@SEGUV
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