Legislação
19/12/2013
#261959

Decreto Estadual nº 29663/2013

Altera o art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23: 663
DEJ? DE DELEMG RO DE 2013
Altera o art. 699 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢Ges que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituig¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées
Relativas a Circulag¢ado de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢ao — ICMS;
Considerando o disposto no Convénio ICMS n° 111, de 11 de
outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redac4o: :
I - 0 art. 699:
“Art. 699. O contribuinte indicado nos incisos I e II
do art. 691 remetera na forma e prazo previsto no art. 769
deste Regulamento, a Guia Nacional de Informacdo e
Apuragao do ICMS — Substituigdo Tributdria — GIA-ST,
conforme Anexo XXIV deste Regulamento a Geréncia-Geral
de Controle Tributario —GERCONT, da SEFAZ.
Pardgrafo unico. O contribuinte indicado no:
I - inciso I do “caput” do art. 691 deve remeter a
Geréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP,
Grupo de Veiculos, da SEFAZ, a tabela dos pregos sugeridos
ao ptblico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo
LXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias apés qualquer
alteracgdo de pregos (Convénios ICMS n°s 60/05 e 012). “*
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29. 6é3
DE (3 DE DELEMBR O DE 2013
IT - inciso IT do “caput” do art. 691 deve remeter a
Geréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP,
Grupo de Vetculos, da SEFAZ, a tabela dos precos sugeridos
ao publico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo
LXXXVIIT deste Regulamento até cinco (05) dias apdés
qualquer alteragdo de pregos, a tabela dos pregos sugeridos
ao publico, nos termos estabelecidos no Anexo Unico deste
Convénio (Convénio ICMS n° 111/2013).” (NR)
Art. 3° Este Decreto em vigor na data da sua publica¢do,
retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposi¢Ses em contrario.
Aracaju, i de ¢ Are
125° da Republica.
Pbdro Marcos Lgpes
Secretanio de Estado de Governo
ALTERA/41101213 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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