Legislação
10/01/2014
#260693

Decreto Estadual nº 29.683/2014

Altera o inciso III do “caput” do art. 1º e o Anexo III, do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 3- CF0
DE JO DE 7 A hia RODE 2014
Altera os incisos I e II do "caput" do art. 1°
do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de
2011, que dispOe sobre a substituicao
tributaria nas operacOes corn materiais
eletricos e corn materiais de construed°,
acabamento, bricolagem ou adorno.

atribuicdes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperaeOes
Relativas a Circulaeao de Mercadorias e sobre Prestacties de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS;
Considerando ainda os Protocolos ICMS n°s 160 e 161, ambos
de 06 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficarn alterados os incisos I e II do "caput" do art. 1° do
Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar corn
a seguinte redacao:
"Art. 1° ...
I - ao estabelecimento industrial ou ao importador
localizado nos Estados do Acre, Amapd, Goias, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraiba, Paranci,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, RondOnia e o Distrito Federal, em relay - do as
mercadorias indicadas no Anexo I deste Decreto (Protocolos
ICMS n°s 84/2011, 85/2012 e 160/2013 e Despachos
CONFAZ n's 146/2012, 178/2012 e 71/2013);
II - ao estabelecimento industrial ou ao importador
localizado nos Estados do Acre, Amalie', Goids, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraiba, Parand,
a Pernambuco, Rio Grande do Sul, R, , . 4 is e o Distrito
I f A / ,/
, j,(1 41,irr
GOVEFINO DE SERGIPE
BECKET° 1SP' t3 C.?
DEW 1W .7.0ACAO DE 2014
Federal, em relactio as mercadorias indicadas no Anexo
desk Decreto (Protocolos ICMS n"s 85/2011, 71/2012 e
161/2013 e Despachos CONFAZ W's 146/2012, 171/2012,
178/2012 e 71/2013);" (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacdo,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposiciks em contrario.
Aracaju, der '14; 193° da Independencia e
126° da Repalica.
..//
2
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Secre
erson Dantas Passos
de Estado da Fazenda,
JACKS' ,:rrir 0 D LIMA
GO OR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes
Secrehirio de Estado de Governo
ALTERA/03090114 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA ®SEGOV.

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