Legislação
10/01/2014
#260644

Decreto Estadual nº 29.685/2014

Altera o “caput” e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 798 do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° -Cer
DE JD DE S Ft NE

SRO
DE 2014
Altera o "caput" e acrescenta os §§ 3°
e 4° ao art. 798 do Regulamento do
ICMS.

atribuicees que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operac'Oes
Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacees de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o "caput" do art. 798 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a ter a seguinte redacdo:
"Art. 798. Os livros e os documentos de escrita fiscal
e contdbil, bem como os comprovantes de pagamento do
imposto, multa e acrescimos legais, devem ser apresentados
ao Fisco Estadual, no local designado no Termo de Inicio de
Fiscalizaciio ou na Notificacdo, no prazo de 08 (oito) dias, e
deverdo ser arrecadados pelo agente fiscalizador mediante
Termo de Arrecadacdo."(NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 798 do
Regulamento do ICMS, corn as seguintes redacOes:
"Art 798....
§ 1°
§ 3° Em situacOes especiais, tais como nas ordens de
servico do tipo diligéncia e nas aciies fiscais desenvolvidas
pela Fiscalizagdo de Transit°, ndo serd considerado o prazo
estipulado no "caput" deste artigo, devendo o contribuinte
126° da
Aracaju, 10 der 193° da Independencia e
JACKS
GOVE

OR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 0.2` .9  eg
DE DE /VE../R0 DE 2014
atender ao prazo discriminado no Termo de Thick
Fiscalizacdo ou na Notificacdo.
§ 4° 0 prazo estipulado no "caput" deste artigo
poderd ser prorrogado por igual period°, a criterio da
GERPLAF, mediante requerimento do contribuinte." (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4° Revogam-se as disposicees em contrArio.
Jefe n Dantas Passos
Secretdrio de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretdrio de Estado de Governo
2
de
ALTERAJ04090114 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA ®SEGOV.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.