Legislação
16/01/2014
#261950

Decreto Estadual nº 29.697/2014

Altera o inciso II do art. 681, os §§ 4°-D e 4°-F ambos do art. 684, o Item 6 da Tabela I do Anexo IX e acrescenta o inciso XVIII ao § 4°-E do art. 684, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 6S
DE 16- DE j11fVer6ODE
2014
Altera o inciso II do art. 681, os §§ 4°-D e 4°-
F ambos do art. 684, o Item 6 da Tabela I do
Anexo IX e acrescenta o inciso XVIII ao § 4°-
E do art. 684, todos do Regulamento do
RICMS.

atribuicOes que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituiçao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispeie quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Circulacâo de Mercadorias e sobre Prestacties de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacão — ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 128, de 27 de
novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam vigorar corn as seguintes redacdes:
I - o inciso II do art. 681:
"II - ao remetente, industrial on importador,
localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapa, Bahia,
Ceara, Distrito Federal, Espirito Santo, Goias, Maranhao,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Para,
Paraiba, Parana, Pernambuco, Piaui, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondonia, Roraima,
Santa Catarina, Silo Paulo e Tocantins, em relacdo as saidas
de cimento de qualquer especie, classificado na posicao 2523
da NCM/SH, indicado no Item 6 da Tabela I do Anexo IX
deste Regulamento, destinadas a contribuinte localizado neste
Estado, ainda que recebidas pars uso e consumo destes,
observado o disposto no inciso II do § 2° deste artigo e nos
4°-D, 4°-D A, 4°-E, 4°-F e 7°, todos do art. 684 deste
Regulamento (Protocolos ICM 11/85, 02/87, 09/87, 22/87 e
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DECRETO N°
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ICMS 03/90, 48/91, 35/92, 36/92, 30/97, 45/02, 07/03 e
128/2013 );" (NR)
II - os §§ 4°-D e 4°-F do art. 684:
"§ 4°4; 0 Na hipOtese de operacdes de que tratam os
incisos II, III, V, VIII, IX, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do "caput" do art
681, inexistindo o valor de que trata o § 3° deste artigo, a base
de cOlculo deverd ser obtida tomando-se por base o preco
praticado pelo substituto, incluidos o IPI, frete, seguro e as
demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatdrio,
adicionado da parcela resultante da aplicaciio, sobre o
referido montante, do percentual de margem de valor
agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculada segundo a
formula ajustada = [(1-+ MVA-ST original) x (1 - ALQ
inter) / (1-ALQ infra)] -1", em que (Protocolos ICMS 14/06,
13/06, 15/06, 05/09, 06/09, 07/09, 08/09, 72/2010, 97/2010,
38/2011, 40/2012, 41/2012, 37/2012, 38/2012 e 83/2012 e
Cony. ICMS 104/08, 93/09, 92/2011, 128/2013);
§ 4°-F Na hipOtese de operacdes internas corn os
produtos de que tratam os incisos II, III, V, VIII, IX, XI, XII,
XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXII, ran e
XXIV do "caput" do art 681, aplica-se a "MVA-ST original"
referida no § 4°-E (Convenio ICMS n° 92/2011 e Protocolos
n°s 13/06, 40/2012, 41/2012, 37/2012, 38/2012, 83/2012 e
128/2013 );" (NR)
III - o item 6 da Tabela I do Anexo IX:
"6 - cimento de qualquer especie, classificado
na posicdo 2523 da NCM/SH, cuja aliquota de
origem seja: (Prot ICMS 128/2013):
4% 7% 12% 17% 38,80%
34,46%
27,23%
20%" (NR)
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ado da Fazenda
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DECRETO N°029.637
DE j‘ DE .74-ArCTODE 2014
Art. 2° Fica acrescentado o inciso XVIII ao § 4-E do art. 684
do Regulamento do ICMS, corn a seguinte redacdo:
"XVIII - de 20% (vinte por cento), para o produto
indicado no Item 6 da Tabela I do Anexo IX deste
Regulamento (Protocol° ICMS n° 128/2013 )."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposicaes em contrario.
Aracaju,16 de 014; 193° da Independ8ncia e
D IMA
D
STATIC'
126° da Republica.
JACK*
GOYS'
ALTERA/11210114 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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