Legislação
06/03/2014
#260431

Decreto Estadual nº 29.743/2014

Dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, relativa à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2014.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23
DE 06 DE NIA DE 2014
Dispensa a emissao de Nota Fiscal EletrOnica
— NF-e, relativa a remessa interestadual de
mercadoria para exposicao e venda na IX
Feira Nacional da Agricultura Familiar e
Reforma Agraria — FENAFRA, a ser
realizada no Distrito Federal, no periodo de


das atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao —
ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 34, de 06 de
dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1° Fica dispensada a emissào de Nota Fiscal
EletrOnica — NF-e, nas operacOes interestaduais corn mercadorias para
serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura
Familiar e Reforma Agraria — FENAFRA, a ser realizada no Distrito
Federal, no periodo de 19 a 23 de marco de 2014.
Par6grafo tinico. As operacties indicadas no "caput" deste
artigo seräo documentadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, Nota
Fiscal de Venda a Consumidor — Modelo 2, Nota Fiscal de Produtor
Rural — Modelo 4, ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de
Estado da Fazenda — SEFAZ.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicacao.
JACKSO
GOVER
O DE LIMA
TADO,
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N° Y-*d
DE OC DE MO-9F° DE 2014
Art 3° Revogam-se as disposiceies em contthrio.
Aracaju, 06- de ex, de 2014; 193° da Independencia e
126° da Repithlica.
Secretdri
Jefe S f nt s s
d a o da Fazenda,

Secretarto de Estado de Governo
ALTERA/20190314 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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