Legislação
07/03/2014
#261903

Decreto Estadual nº 29.752/2014

Altera o inciso I do art. 57, a Nota 7 do Item 2, a Nota única do Item a, a Nota 8 do Item 5, a Nota única do Item 6, a Nota 2 do Item 7, a Nota única do Item 8, a Nota única do Item 10, a Nota única do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota única do Item 15, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do Item 21, a Nota 5 do Item 23, a Nota 13 do Item 24, a Nota única do Item 25, a Nota única do Item 26, a Nota 3 do Item 27, a alínea “e” da Nota 1 do Item 28, a Nota 2 do Item 29, a Nota 3 do Item 30, a Nota 4 do Item 31, a Nota 3 do Item 33, a Nota 3 do Item 34, a Nota 3 do Item 35, a Nota 2 do Item 37 e a Nota 12 do Item 41, todos da Tabela II do Anexo I e a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6, a Nota 2 do Item 7, a Nota 5 do Item 10, a Nota única do Item 15, a Nota 5 do Item 18, e a Nota única do Item 28, todos do Anexo II e acrescenta o § 4º ao art. 328-H, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°
Yd
DE 0 -SIDE
M 40 DE 2014
Altera o inciso I do art. 57, a Nota 7 do Item 2, a
Nota Unica do Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota
Unica do Item 6, a Nota 2 do item 7, a Nota timica
do Item 8, a Nota Unica do Item 10, a Nota Unica do
Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota (mica do Item
15, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do item 21, a
Nota 5 do Item 23, a Nota 13 do Item 24, a Nota
Anica do Item 25, a Nota Unica do Item 26, a Nota 3
do Item 27, a alinea "e" da Nota 1 do Item 28, a
Nota 2 do item 29, a Nota 3 do Item 30, a Nota 4
do item 31, a Nota 3 do Item 33, a Nota 3 do Item
34, a Nota 3 do Item 35, a Nota 2 do Item 37 e a
Nota 12 do item 41, todos da Tabela II do Anexo I
e a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2
do Item 5, a Nota 2 do Item 6, a Nota 2 do Item 7,
a Nota 5 do Item 10, a Nota Unica do Item 15, a
Nota 5 do Item 18, e a Nota Unica do Item 28, todos
do Anexo II e acrescenta o § 4° ao art. 328-H, todos
do Regulamento do ICMS.

atribuieeies que the sào conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicâo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispele quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Circulacão de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacão - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 191, de 17 de dezembro de
2013, e Ajuste SINIEF n° 30, de 06 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redacào:
I - o inciso I do art. 57:
2
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Noe 76-02
DE OS DE MePxe0 DE 2014
"I - a partir de 01.05.90 ate 31.05.2015, as empresas
produtoras de discos fonograficos e de outros suportes coin
sons gravados, relativamente ao valor dos direitos autorais
artisticos e conexos, observado o disposto nos §§ 1°, 2°, 3° e 4°
deste artigo, comprovadamente pagos aos autores e artistas
nacionais ou a empresas que (Convenios ICMS les 23/90,
99/90, 22/91, 80/91, 148/92, 124/93, 10/94, 121/95, 20/97,
48/97, 67/97, 85/97, 30/98, 61/99, 90/99, 84/00, 51/01, 83/01,
118/03, 40/04, 139/04, 119/09, 01/2010, 101/2012 e
191/2013:" (NR)
II - a Nota 7, do Item 2 da tabela II do Anexo I:
"Nota 7. 0 disposto neste item aplica-se de
27.04.1992 a 31.05.2015, observadas as seguintes inclusdes
(Convenios ICMS n°s 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02,
152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
III - a Nota (mica, do Item 4 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Unica. 0 disposto neste item terd aplicacilo de
01.03.89 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
IV - a Nota 8, do Item 5 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 8. 0 disposto neste item aplica-se de 01.05.90
a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 23/98, 05/99, 10/01, 30/03,
18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
V - a Nota Unica, do Item 6 da Tabela II do Anexo I:
"Nota imica. 0 disposto neste item aplica-se de
06.05.92 a 31.05.2015 (Convenios ICMS 05/99, 10/01, 30/03,
18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
VI - a Nota Unica, do Item 8 da Tabela II do Anexo I:
3
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Yfa2
DE 0 -t DE M f) fJ 1 CO DE 2014
"Nola Unica. 0 disposto neste item aplica-se de
21.08.97 a 31.05.2015, ficando condicionado, para efeito de
fruiyao deste beneficio, que o produto esteja beneficiado corn
isenyao ou aliquota zero dos Impostos de Importayao ou
sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de
01.01.02, alim da condiy& anterior, a fruiyao deste beneficio
flea condicionada a desonerayao das contribuiyiks do
PIS/PASEP e COFINS, referente a parcela relativa a receita
bruta decorrente das operayaes previstas neste Item
(Convenios ICMS n° 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07,
48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
VII - a Nota Unica, do Item 10 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de
1°.01.97 a 31.05.2015 (Convenios ICMS r's 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
VIII - a Nota Unica, do Item 12 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Unica. 0 disposto neste Item aplica-se de
21.10.97 a 31.05.2015, exceto em relay& a alines "b" do
inciso II (Convenios ICMS 05/99, 30/03, 55/03, 18/05,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e
191/2013)." (NR)
IX - a Nota 4, do Item 14 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 4. 0 disposto neste item aplica-se de
02.01.98 a 31.05.2015, ficando condicionado, para efeito de
reconhecimento da isenyao de que trata a Nota 2, que o
produto esteja beneficiado coin isenydo ou aliquota zero dos
impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, alem da
condiyao anterior, a frilly& deste beneficio flea condicionada
a desonerayao das contribuiydes do PIS/PASEP e COFINS,
referente a parcela relativa a receita bruta decorrente das
operayiles previstas neste Item (Convenios ICMS it's 56/01,
31/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
fl
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° f. 5-02.
DE U DE AI) () pi eo DE 2014
X - a Nota (mica, do Item 15 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de
14.07.98 a 31.05.2015 (Convenios ICMS ifs 51/01, 69/03,
123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XI - a Nota 2, do Item 16 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 1°.07.98
a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 117/98, 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XII - a Nota 2, do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 15.01.02
a 31.12.02 e de 20.02.03 ate 31.05.2015, exceto em relaciio
aos incisos (Convenios ICMS irs 49/02, 119/02, 04/03, 18/05,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e
191/2013)." (NR)
XIII - a Nota 5, do Item 23 da Tabela II do Anexo
"Nota 5. 0 disposto neste Item aplica-se de 27.05.03
ate 31.05.2015 (Ajuste SINIEF 02/03 e Convenios ICMS re's
18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
a Nota 13, do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 13. 0 disposto neste Item aplica-se de
29.07.03 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n es 50/05, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 138/08,
69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
a Nota Unica, do Item 25 da Tabela II do Anexo I:
"Nota Unica. 0 disposto neste item aplica-se de
01.01.05 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n °s 48/07, 76/07,
Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
5
DECRETO N° (29-Y ci02
DE 0
T
DE MF3FS
c

106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XVI - a Nota Unica, do Item 26 da Tabela II do Anexo I:
"Nota unica. 0 disposto neste item aplica-se de
22.07.05 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 97/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XVII- a Nota 3, do Item 27 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de 18.04.06
a 31.05.2015 (Convenios ICMS 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XVIII - a alinea "e" da Nota 1, do Item 28 da Tabela II do
"e) durante urn dia do mes de agosto de cada ano,
ate o ano de 2015 (Convenios ICMS n°s 106/10, 101/2012 e
191/2013)." (NR)
XIX- a Nota 2, do Item 29 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 23.04.07
a 31.05.2015 (Convenios n°s 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XX - a Nota 3, do Item 30 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de
23.04.2007 a 31.05.2015 (Convenios ICMS 'Cs 119/09,
01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXI- a Nota 4, do Item 31 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 4. 0 disposto neste item aplica-se de
06.06.2007 a 31.05.2015 (Convenios ICMS Fes 119/09,
01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° of 3 Y5- 02
DE RIDE fVf I 1 fiFO DE 2014
XXII - a Nota 3, do Item 33 da Tabela II do Anexo I:
6
"Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se a partir de
27.04.2009 ate 31.05.2015(Convenio ICMS n° 191/2013)."
(NR)
XXIII - a Nota 3, do Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"Nola 3. 0 disposto neste Item aplica-se de
P.08.09 a 3 1.05.2015 (Convenios ICMS n°s 119/09, 01/2010,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXIV - a Nota 3, do Item 35 da Tabela II do Anexo I:
"Note 3. 0 disposto neste Item aplica-se de
23.04.2010 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n cs 26/10,
27/2011, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXV - a Nota 2, do Item 37 da Tabela II do Anexo I:
"Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de
21.05.2010 a 31.05.2015 (Convenio ICMS n°s 27/2011,
101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXVI - a Nota 12, do Item 41 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 12. 0 disposto neste Item aplica-se a partir de
P01.2013 a 31.05.2015 (Convenios ICMS /es 38/2012 e
191/2013)." (NR)
XXVII - a Nota 3, do Item 2 do Anexo II:
"Nola 3. 0 disposto neste item aplica-se de
27.12.1991 a 31.05.2015 (Convénios ICMS n°s 23/98, 05/99,
10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e
191/2013)." (NR)
XXVIII - a Nota 2, do Item 4 do Anexo II:
7
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 023
V52
DE OrDE M FiC0 DE 2014
"Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 17.10.91
a 31.05.2015 (Convenios ICMS n's 10/04, 124/07, 149/07,
53/08 69/09,119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)."
(NR)
XXIX - a Nota 2, do Item 5 do Anexo II:
"Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 17.10.91
a 31.05.2015, exceto em relactio aos subitens 5.3 5, 5.36, 5.37 e
5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convenios ICMS
n°s 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
XXX - a Nota 2, do Item 6 do Anexo II:
"Nola 2. 0 disposto neste Item aplica-se de 06.11.97
a 31.05.2015 (Convenios ICMS re's 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e
191/2013)." (NR)
XXXI - a Nota 2, do Item 7 do Anexo II:
"Nota 2. 0 disposto neste item aplica-se de 06.11.97
a 31.05.2015, exceto em relaciio aos seguintes produtos
(Convenios ICMS n°s 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01,
21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013 e 191/2013)." (NR)
XXXII - a Nota 5, do Item 10 do Anexo II:
"Nola 5. 0 disposto neste item aplica-se de 28.04.03
a 31.05.2015, ou ate a vigencia da Lei (Federal) no 10.485, de

data (Convenios ICMS n°s 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 160/08, 27/2011, 101/2012 e
191/2013)." (NR)
XXXIII - a Nota Unica, do Item 15 do Anexo II:
"Nota (mica. 0 disposto neste item aplica-se de
01.05.2000 a 3 1.05.2015 (Convenios ICMS n's 33/96, 34/99,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 1\7%f PY-6-12-
DE 0 _I)E mitr i CO DE 2014
8
07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)." (NR)
XXXIV - a Nota 5, do Item 18 do Anexo II:
"Nota 5. 0 disposto neste item aplica-se de 09.08.01
a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 50/03, 79/03, 116/03,
120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07,
53/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 191/2013)."
(NR)
XXXV - a Nota Unica, do Item 28 do Anexo II:
"Nota "'mica. 0 disposto neste item aplica-se a partir
de 01.01.08 a 31.05.2015 (Convenios ICMS n°s 27/2011,
101/2012 e 191/2013)."(NR)
Art. 2° Fica acrescentado o § 4° ao art. 328-H do Regulamento
do ICMS, corn a seguinte redacdo:
"Art 328-H. ...
§ 1°
§ 4° Para o ctilculo previsto no art 749 do
RICMS/2002, a Receita Federal do Brasil transmitird as
Notas Fiscais Eletrenicas - NF-e - que contenham o Grupo
do Detalhamento Especifico de Combustiveis das operacOes
descritas no Convenio ICMS 110/07, para ambiente prOprio
hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais (Ajuste SINIEF 30/2013)."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão,
exceto ern relacdo:
I - ao inciso XXII do art. 1° que altera a Nota 3, do Item 33 da
Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
Je
Secret
on antas Pa
o.  E.:
OS
o da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO rc
DE OYDE 4-q e0 DE 2014
II - ao inciso XXVI do art. 1° que altera a Nota 12, do Item 41
da Tabela H do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de janeiro de
2014;
III - ao art. 2° que acrescenta o § 4° ao art. 328-H, que produz
efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposicaes em contrario.
Aracaju, C Y de Q .A„ta,t e,o de 2014; 193° da Independancia
e 126° da RepOblica.
JACKS
GOVE
ETO DE LIMA
ESTADO
ALTERA/14230 1[14 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SE

Temas

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