Legislação
08/04/2014
#261787

Decreto Estadual nº 29.785/2014

Acrescenta o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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Acrescenta o art. 676-C ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuicOes que the sac, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituichlo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco
de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n o 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operac'Oes Relativas a
Circulacâo de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagdo — ICMS;
Considerando o Convenio ICMS n° 79, de 26 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 676-C ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, corn a seguinte
redaydo:
"Art 676-C As reclassificaciles, agrupamentos e
desdobramentos de cOdigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
— NCM, nä° implicam em inclusdo ou exclustio das mercadorias e
bens classificados nos referidos cOdigos no regime de substituicdo
tributdria (Con v. ICMS n o 79/2013).
Pardgrafo Unica. Ate que seja feita a alteracdo para tratar
da modificacdo da NCM permanece a identificacdo de produtos
pela NCM original."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão,
produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposicOes em contrario.
Aracaju, OE de 14; 193° da Independencia e
126° da RepAblica.
Benedito de Figueiredo
Secretdrio de Estado de Governo
ACRESCENTA/03100414 SEFAZ
OLIVEIRA COST AgSEGOV

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