Legislação
09/07/2014
#261835

Decreto Estadual nº 29.829/2014

Dispõe sobre a forma de comprovação da dedução do ICMS isento no preço proposto em processo licitatório visando o fornecimento de fármacos e medicamentos aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, e suas Fundações e o consequente ressarcimento do valor recolhido por substituição tributária.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 3 - gi 3
DE 0 g DE HO DE 2014
Dispeie sobre a forma de comprovacao da
deducao do ICMS isento no prey°
proposto em processo licitatOrio visando o
fornecimento de farmacos e medicamentos
aos Orgaos da Administracao PUblica
Direta e Indireta Federal, Estadual e
Municipal, e as suas FundacOes e o
consequente ressarcimento do valor
recolhido por substituicao tributaria.

das atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispoe quanto ao Imposto sobre Operacties
Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicac r ao —
ICMS;
Considerando, por film, a dificuldade dos fornecedores de
medicamentos para Orgaos da Administracão Pablica Direta e Indireta
Federal, Estadual e Municipal, e as suas Fundaceies para demonstrar
expressamente a deducao de ICMS nas propostas do processo
licitatOrio, principalmente na modalidade pregao eletrOnico,
DECRETA:
Art. 1° Os fornecedores dos farmacos e medicamentos de
que trata o Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n o 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
aos Orgaos da Administracao Pablica Direta e Indireta Federal,
Estadual e Municipal, e as suas Fundacties farao jus ao ressarcimento
do ICMS pago por substituicao tributaria, referente ao periodo de 23
de abril de 2010 a 31 de maio de 2013, desde que demonstrem, corn
provas inequivocas, que houve deducao do imposto dispensado pela
antas P SOS
Aracaju, 09 de de 2014; 193° da Independëncia
e 126° da Republica.
TO D L
ESTADO
Je 'rson
Secrete' io de ado da Fazenda
2
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29 , Fn
DE 09 DE J (LC. Ho DE 2014
isenedo, concedida na forma do citado Item 34, na proposta vencedora
da licitaedo.
Art. 2° Revogam-se as disposielfies em contrdrio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicaedo.
e edito Figueiredlo
Secrettirio de Estado de Governo
DISPOE/04180614 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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