Altera o inciso III do “caput” e o § 2º do art. 72, o art. 74, o art. 75 e acrescenta os §§ 2º a 4º ao “caput” do art. 92, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1º do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa Estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.
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