Legislação
10/07/2014
#260339

Decreto Estadual nº 29.832/2014

Altera o inciso III do “caput” e o § 2º do art. 72, o art. 74, o art. 75 e acrescenta os §§ 2º a 4º ao “caput” do art. 92, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1º do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa Estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
N° 29 .S)a
2
DE ,/,0 DE 7 UZI/ 0 DE 2014
Altera o inciso III do "caput" e o § 2° do art.
72, o art. 74, o art. 75 e acrescenta os §§ 2° a
4° ao "caput" do art. 92, renumerando-se o
atual paragrafo &deo para § 1° do Decreto n°
29.803, de 29 de abril de 2014, que
regulamenta o Processo Administrativo
Fiscal — PAF, a divida ativa Estadual, bem
como a consulta a legislacdo estadual
tributdria ou nä° tributaria, e da outras
providéncias.

atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispiie quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Cireulac go de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Processo Administrativo Fiscal — PAF, aprovado pelo Decreto n° 29.803,
de 29 de abril de 2014, que passam a ter as seguintes redacees:
I - o inciso III do "caput" e o § 2°, ambos do art. 72:
"III - a indicacdo do Assistente de Felicia, corn name,
endereco e qualificacdo profissionat " (NR)
"§ 2° 0 Perito indicado pela SEFAZ deve ser
designado pelo Secrettirio de Estado da Fazenda, que deve
proceder ao exame requerido, juntamente corn o Assistente de
Pericia indicado pelo autuado e corn o autuante, observados
os demais procedimentos estabelecidos no art 73 deste
Regulamento." (NR)
II - o art. 74:
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N° 29
DEW DE 7 (AZ Ile DE 2014
"Art. 74. 0 autuado deve ser intimado da realizacdo
da pericia para que apresente o seu Assistente de Pericia na
data, hora e local determinados na intimaedo, devendo esta
ser concluida no prazo estabelecido no incise III do art 38
deste Regalement°, contado a partir da data estabelecida na
intimacdo.
Paregrafo Unica. Ndo havendo o comparecimento do
Assistente de Pericia do autuado no prazo estabelecido, on do
autuante, a pericia deve ser realizada pelo Perito designado
pelo Estado, sendo considerada perfeita e suficiente, devendo
constar em seu relaterio final termo circunstanciado deste
fato."(NR)
III - o art. 75:
"Art 75. Apes a realizaedo da pericia, as partes sertio
notificadas dos laudos podendo se manifestar no prazo
estabelecido na alinea "a" do incise II do art. 38 deste
Regulamento, apes o que sere submetida a autoridade
julgadora."(NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados
ao Processo Administrativo Fiscal — PAF, aprovado pelo Decreto no
29.803, de 29 de abril de 2014, com as seguintes redact:les:
I - os §§ 2° a 4 3 ao art. 92, renumerando-se o atual parägrafo
Unico para § 1°:
"§ 2° Excepcionalmente, o Presidente pode voter pela
procedencia parcial, acompanhando na parte da procedencia,
aqueles que assim votarem, e pela improcedencia, a outra
parte que assim votou, de forma que o desempate ocorre
regularmente.
§ 3° Na hipcitese do Presidente ter um entendimento
totalmente diverso dos membros do Conselho, pode colocar o
novo entendimento em votaetio e, caso seu vote seja roved°,
o julgamento sere desempatado.
(Ptak
Aracaju,
de 2014; 193° da Independencia
e 126° da Reptiblica.
E IM
ESTADO
Jefe
Secretdri
on San a os
de tado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
3
DECRETO N°

?302
DE LC DE 31ACHO DE 2014
§ 4° Na hipOtese do § 3° deste artigo, caso o novo
entendimento seja rejeitado, ou ocorra um novo empate, deve
ser adotado o sistema do voto medio."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4° Revogam-se as disposicees em contrario.
Secretdri
diandi fierredo
de Estado de Governo
ti
ALTERA/25200614 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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