GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D23- DE 1 ?DE f U4,1--/0 DE 2014 Acrescenta o inciso XLIII ao art. 60 e o Item 88 a Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS.
atribuicOes que the sa -o conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual, de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de marco de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispee quanto ao Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre Prestaceles de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS; Considerando as disposiceies dos Convenios ICMS n°s 38, de
DECRETA: Art. 1° 0 Regulamento do Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 passa a vigorar acrescido dos dispositivos a seguir indicados, corn as seguintes redacOes: I - o inciso XLIII ao art. 60: "XLIII - a partir de 1708/2014, as prestacaes de servico de comunicactio beneficiadas corn a isencao prevista no Item 88 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Convenios ICMS 38/2009 e 11/2010)." II - o Item 88 a Tabela I do Anexo I "ITEM 88. As prestacaes de servico de comunicactio referentes ao acesso a INTERNET por conectividade ern banda larga prestadas no ambito do Programa Internet Popular, observado o disposto no inciso XLIII do art 60 deste Regulamento (Convenios ICMS n °s 38/2009 e 11/2010). Je Secretd sos tado da Fazenda TO DEL ESTADO 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N' 29. 8-7 DE .t-g DE I (/Lil0 DE 2014 Nota 1. 0 beneficio previsto neste Item flea condicionado a que: a empresa prestadora fornega, incluidos no prego do servigo, todos os meios e equipamentos necessarios correspondente prestagdo; o prego referente d prestagdo do servigo ndo ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais); c) o tomador e a empresa prestadora do servigo sejam domiciliados neste Estado. Nota 2. 0 disposto neste Item aplica-se a partir de 1° de agosto de 2014." (AC) Art. 2° Revogam-se as disposic6es em contrArio. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaydo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2014. Aracaju, le de lc de 2014; 193° da Independencia e 126° da RepUblica. i ; e g Clitteiredo Secrets io de Es 4tado de Governo ALTERA/29070714 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV
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