Legislação
04/05/2015
#261785

Decreto Estadual nº 29.998/2015

Altera o § 2º do art. 558 e a alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 786, ambos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 29.998
DE 04 DE MAIO DE 2015

Altera o § 2º do art. 558 e a alínea
“b” do inciso II do “caput” do art.
786, ambos do Regulamento do
ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I - o § 2º do art. 558:

“§ 2º No caso de inexistir percentual específico
para as mercadorias, o percentual de margem de lucro a
ser agregado corresponderá a 40% (quarenta por
cento).” (NR)

II - a alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 786:

“b) estando o contribuinte inapto perante o Fisco
deste Estado, a mesma deve ser acrescida do percentual
de 30% (trinta por cento) referente à margem de valor
agregado – MVA;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.







Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de maio de 2015; 194° da Independência
e 127° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo


















PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 05 DE MAIO DE
2015.





ALTERA/04280415 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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