GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.023 DE 02 DE JUNHO DE 2015
Altera o inciso I do art. 616-M e o “caput” do art. 674-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:
I - o inciso I do art. 616-M:
“I - no recolhimento de 3% (três por cento) sobre o valor da aquisição de mercadorias destinadas ao seu uso ou consumo, ou ativo fixo do estabelecimento, adicionado ainda do frete, seguro, carreto e IPI, se incidente, vedada à utilização de quaisquer créditos fiscais;.” (NR)
II - o “caput” do art. 674-A:
“Art. 674-A. O contribuinte considerado Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, deve recolher a complementação da alíquota interestadual na forma deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de junho de 2015; 194° da Independência e 127° da República
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA/08210515 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV
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